O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova ferramenta no aplicativo e site Meu INSS que permite a exclusão automática de descontos de mensalidades associativas de aposentados e pensionistas. Até então, o processo era manual e menos eficiente. Estima-se que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, cerca de 1 milhão dos 7,6 milhões de beneficiários associados reclamaram de descontos indevidos. Uma auditoria interna do INSS resultou no cancelamento de todos os débitos autodeclarados como não autorizados.
Como solicitar a exclusão: O processo é simples e realizado pelo Meu INSS. Após acessar o sistema com CPF e senha do Gov.br, siga estes passos: 1. Selecione “Novo pedido”; 2. No campo de busca, digite “Excluir mensalidade”; 3. Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”; 4. Clique em “Atualizar” para conferir os dados; 5. Clique em “Avançar”; 6. Leia as instruções e clique em “Avançar”, fornecendo os dados solicitados; 7. Anexe documentos, se necessário; 8. Selecione a agência do INSS e revise os dados; 9. Declare que leu e concorda com as informações e clique em “Avançar”.
Descontos indevidos: Para estorno de valores considerados indevidos, o beneficiário pode contatar a entidade diretamente pelo telefone (disponível no contracheque) ou enviar um e-mail para [email protected]. O INSS entrará em contato com a entidade para solicitar comprovação da autorização do desconto ou a devolução dos valores. Reclamações e denúncias podem ser feitas pelo Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, via Plataforma Fala BR.
Legislação: A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março de 2024, regulamenta os descontos, exigindo autorização prévia e expressa do beneficiário. O desconto não pode exceder 1% do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e apenas uma dedução por benefício é permitida. A norma determina procedimentos para acordos de cooperação técnica (ACT), e atualmente 37 empresas possuem autorização para realizar descontos, desde que haja solicitação ou autorização do beneficiário. A autorização deve ser formalizada por termo de adesão com assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, além de apresentação de documento de identificação oficial com foto e CPF. A autorização não pode ser feita por procurador, exceto em casos de decisão judicial específica. A entidade é responsável por comprovar a obtenção legal da autorização.
Benefícios excluídos: Os descontos de mensalidades associativas não são permitidos em benefícios por incapacidade temporária, pensão alimentícia, benefício assistencial, acordos internacionais para beneficiários no exterior, benefícios pagos por empresas convenentes para complemento de pagamento, e benefícios concedidos judicialmente de forma provisória.
Informações adicionais: Para dúvidas sobre descontos de mensalidades associativas, acesse a aba “mensalidade associativa” na tela inicial do aplicativo/site Meu INSS. Para consultar entidades com acordo com o INSS, acesse o link [inserir link aqui]. A Central 135 também oferece informações adicionais.
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