O ex-governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, e o ex-secretário de Planejamento, Gustavo Nogueira, foram absolvidos pela Justiça em uma ação movida pelo Ministério Público (MP). A acusação era de improbidade administrativa em relação a empréstimos consignados de servidores públicos que não foram repassados aos bancos no final do mandato governamental.
Segundo o MP, o não repasse teria gerado um prejuízo de cerca de R$ 830 mil aos cofres públicos. A defesa dos acusados argumentou que o período entre 2015 e 2016 foi marcado por uma severa crise econômica no estado, com atrasos nos pagamentos de salários e repasses aos outros poderes devido à queda de arrecadação.
O juiz Arthur Bonifácio, ao analisar o caso, proferiu a decisão, destacando que “no caso em tela, não se constatam os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil dos Réus. Isso porque não subsiste dolo ou erro grosseiro na conduta destes, haja vista que a decisão tomada por eles dependeu de fatores externos e alheios à vontade de ambos, porquanto diz respeito à situação econômica e fiscal em que se encontrava o Estado do Rio Grande do Norte, no período em que os fatos ocorreram, e que os levaram às trágicas, mas razoáveis escolhas, as quais, já anotei, têm seus custos”.
Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido do Ministério Público, inocentando Robinson Faria e Gustavo Nogueira. A íntegra da decisão pode ser consultada neste link.
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