O prazo para eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 justificarem sua ausência termina nesta terça-feira, 7 de janeiro de 2025. A ausência não justificada pode acarretar em multas, sendo que pessoas em estado de pobreza são isentas desse pagamento.
A justificativa pode ser realizada de três formas principais:
Presencialmente:
- Em qualquer cartório eleitoral.
Pela internet:
- Através dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.
Pelo aplicativo:
- Utilizando o aplicativo e-Título, disponível para smartphones.
No aplicativo e-Título, o eleitor deve acessar a seção “mais opções” e selecionar a opção de justificativa de ausência. Em seguida, é necessário preencher o formulário com os dados solicitados. É importante ressaltar que, para utilizar o aplicativo, o eleitor precisa estar com o título eleitoral em situação regular ou suspensa.
Após o preenchimento, um código de protocolo é gerado para que o eleitor acompanhe o andamento de sua solicitação. O requerimento é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise. O tribunal notifica o eleitor sobre a decisão, seja ela de aceitação ou não da justificativa.
Obrigatoriedade do Voto e Justificativa
A justificativa é obrigatória para todos os eleitores que têm o dever de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Eleitores analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos têm o voto facultativo. Portanto, aqueles que se encaixam nessas categorias não precisam apresentar justificativa.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno aplica-se também a eleitores que estavam em seus domicílios eleitorais e não votaram por motivo justificado. Nesses casos, é indispensável anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise do juiz eleitoral responsável.
Como Justificar Online via Site do TSE
A justificativa online no site do TSE é realizada através da página de Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deverá informar o número do título eleitoral, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome completo, data de nascimento e nome da mãe (se constar no cadastro). O acompanhamento do pedido pode ser feito no mesmo endereço eletrônico.
Justificativa Presencial em Cartório Eleitoral
Se a opção for justificar a ausência em um cartório eleitoral, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor.
Sanções por Ausência Injustificada
A ausência não justificada às urnas acarreta em sanções, como o pagamento de multa definida pela Justiça Eleitoral. O valor base para a aplicação das multas é de R$ 35,13, salvo se houver previsão diversa na Resolução. Pessoas que se declaram em estado de pobreza são isentas do pagamento dessa multa.
O prazo para eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 justificarem sua ausência termina hoje.
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