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Eleitores têm até hoje para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais

A ausência não justificada às urnas acarreta em sanções, como o pagamento de multa definida pela Justiça Eleitoral.

O prazo para eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 justificarem sua ausência termina nesta terça-feira, 7 de janeiro de 2025. A ausência não justificada pode acarretar em multas, sendo que pessoas em estado de pobreza são isentas desse pagamento.

A justificativa pode ser realizada de três formas principais:

Presencialmente:

  • Em qualquer cartório eleitoral.

Pela internet:

Pelo aplicativo:

  • Utilizando o aplicativo e-Título, disponível para smartphones.

No aplicativo e-Título, o eleitor deve acessar a seção “mais opções” e selecionar a opção de justificativa de ausência. Em seguida, é necessário preencher o formulário com os dados solicitados. É importante ressaltar que, para utilizar o aplicativo, o eleitor precisa estar com o título eleitoral em situação regular ou suspensa.

Após o preenchimento, um código de protocolo é gerado para que o eleitor acompanhe o andamento de sua solicitação. O requerimento é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise. O tribunal notifica o eleitor sobre a decisão, seja ela de aceitação ou não da justificativa.

Obrigatoriedade do Voto e Justificativa

A justificativa é obrigatória para todos os eleitores que têm o dever de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Eleitores analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos têm o voto facultativo. Portanto, aqueles que se encaixam nessas categorias não precisam apresentar justificativa.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno aplica-se também a eleitores que estavam em seus domicílios eleitorais e não votaram por motivo justificado. Nesses casos, é indispensável anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise do juiz eleitoral responsável.

Como Justificar Online via Site do TSE

A justificativa online no site do TSE é realizada através da página de Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deverá informar o número do título eleitoral, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome completo, data de nascimento e nome da mãe (se constar no cadastro). O acompanhamento do pedido pode ser feito no mesmo endereço eletrônico.

Justificativa Presencial em Cartório Eleitoral

Se a opção for justificar a ausência em um cartório eleitoral, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor.

Sanções por Ausência Injustificada

A ausência não justificada às urnas acarreta em sanções, como o pagamento de multa definida pela Justiça Eleitoral. O valor base para a aplicação das multas é de R$ 35,13, salvo se houver previsão diversa na Resolução. Pessoas que se declaram em estado de pobreza são isentas do pagamento dessa multa.

O prazo para eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 justificarem sua ausência termina hoje.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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