A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 06/12/2024, um projeto de lei que visa expandir os benefícios fiscais atualmente disponíveis para as regiões Norte e Nordeste para o Centro-Oeste. A proposta, inicialmente apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) como PL 781/24, foi aprimorada pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
O substitutivo apresentado por Agrobom incorpora diretrizes para a gestão, avaliação e monitoramento dos incentivos, buscando garantir maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos. Segundo o relator, "Apesar do crescimento impulsionado pelo agronegócio e pelos investimentos em infraestrutura, o Centro-Oeste enfrenta desigualdades regionais internas, especialmente em áreas rurais e em municípios afastados."
A deputada Flávia Morais justificou a necessidade da ampliação dos benefícios, argumentando que "Mato Grosso, por fazer parte da área de atuação da Sudam, já tem acesso aos benefícios fiscais, o que acentua a atual omissão em relação aos demais estados do Centro-Oeste." A Sudeco, superintendência responsável pelo desenvolvimento do Centro-Oeste, abrange Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal.
Benefícios e Critérios
Atualmente, as empresas nas áreas de atuação da Sudam (Amazônia Legal) e Sudene (Nordeste e parte de Minas Gerais e Espírito Santo) podem usufruir de:
- Redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração;
- Possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
Para se beneficiar, as empresas devem apresentar projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores considerados prioritários para o desenvolvimento regional. Com as mudanças propostas, a concessão ou renovação desses incentivos para empresas na área da Sudeco e outras superintendências regionais levará em conta novas metas de desempenho, incluindo:
- Número de empregos diretos ou indiretos gerados;
- Aumento ou diminuição de importações ou exportações;
- Impacto na arrecadação de impostos e contribuições para os entes federativos;
- Impacto em investimentos diretos ou indiretos;
- Impacto na geração de renda e redução da pobreza;
- Impacto na gestão ambiental;
- Geração de outros benefícios econômicos ou sociais.
É importante destacar que, em dezembro de 2023, a Lei 14.753/23 estendeu até 2028 o prazo para aprovação de projetos que receberão incentivos no Nordeste e na Amazônia. Lei 14.753/23
Próximos Passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas comissões, seguirá para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, para então se tornar lei.
PL-781/2024
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