Política

Centro-Oeste pode receber incentivos fiscais: PL aprovado na Câmara

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 06/12/2024, um projeto de lei que visa expandir os benefícios fiscais atualmente disponíveis para as regiões Norte e Nordeste para o Centro-Oeste. A proposta, inicialmente apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) como PL 781/24, foi aprimorada pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO).

O substitutivo apresentado por Agrobom incorpora diretrizes para a gestão, avaliação e monitoramento dos incentivos, buscando garantir maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos. Segundo o relator, "Apesar do crescimento impulsionado pelo agronegócio e pelos investimentos em infraestrutura, o Centro-Oeste enfrenta desigualdades regionais internas, especialmente em áreas rurais e em municípios afastados."

A deputada Flávia Morais justificou a necessidade da ampliação dos benefícios, argumentando que "Mato Grosso, por fazer parte da área de atuação da Sudam, já tem acesso aos benefícios fiscais, o que acentua a atual omissão em relação aos demais estados do Centro-Oeste." A Sudeco, superintendência responsável pelo desenvolvimento do Centro-Oeste, abrange Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal.

Benefícios e Critérios

Atualmente, as empresas nas áreas de atuação da Sudam (Amazônia Legal) e Sudene (Nordeste e parte de Minas Gerais e Espírito Santo) podem usufruir de:

  • Redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração;
  • Possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.

Para se beneficiar, as empresas devem apresentar projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores considerados prioritários para o desenvolvimento regional. Com as mudanças propostas, a concessão ou renovação desses incentivos para empresas na área da Sudeco e outras superintendências regionais levará em conta novas metas de desempenho, incluindo:

  • Número de empregos diretos ou indiretos gerados;
  • Aumento ou diminuição de importações ou exportações;
  • Impacto na arrecadação de impostos e contribuições para os entes federativos;
  • Impacto em investimentos diretos ou indiretos;
  • Impacto na geração de renda e redução da pobreza;
  • Impacto na gestão ambiental;
  • Geração de outros benefícios econômicos ou sociais.

É importante destacar que, em dezembro de 2023, a Lei 14.753/23 estendeu até 2028 o prazo para aprovação de projetos que receberão incentivos no Nordeste e na Amazônia. Lei 14.753/23

Próximos Passos

O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas comissões, seguirá para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, para então se tornar lei.

PL-781/2024

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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