O Plenário da Câmara dos Deputados iniciou a análise da urgência para o Projeto de Lei 3802/24, que propõe mudanças nas regras para instituições financeiras deduzirem perdas com operações de crédito de clientes inadimplentes. A proposta altera a Lei 14.467/22, que trata do assunto.
A iniciativa, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), apresenta similaridades com a Medida Provisória 1261/24. Caso a urgência seja aprovada, o projeto será votado diretamente em Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas da Câmara.
Impacto da Mudança na Dedução Fiscal
A principal alteração proposta pelo PL 3802/24 reside na forma como as instituições financeiras podem deduzir do lucro líquido as perdas decorrentes de operações de crédito com clientes que não honraram seus pagamentos. A atual legislação estabelece critérios específicos para essa dedução, e o projeto de lei busca revisá-los.
Tramitação e Votação
A tramitação em regime de urgência visa acelerar o processo legislativo, permitindo que a proposta seja apreciada e votada com maior celeridade pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Essa modalidade de tramitação dispensa etapas como a análise e o parecer das comissões, o que pode levar a uma votação mais rápida do projeto.
Acompanhe ao Vivo
Para acompanhar a discussão e votação, você pode acessar o vídeo ao vivo da sessão no canal do YouTube da Câmara dos Deputados:
Contexto Legislativo
A discussão sobre a dedução fiscal de perdas com inadimplência tem sido objeto de debate no cenário econômico e político. A proposta do deputado José Guimarães e a Medida Provisória 1261/24 refletem a necessidade de ajustes na legislação para equilibrar os interesses das instituições financeiras e a política fiscal do país.
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