A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante o fornecimento obrigatório de suplementos alimentares para crianças de até 12 anos. A medida, que surgiu do PL 4655/23, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), impactará crianças em instituições públicas.
O texto aprovado, um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), removeu a proposta original de financiar a iniciativa com recursos do FUNDEB. Brito justificou a retirada afirmando: “É preciso respeitar a natureza de cada despesa, especialmente ao considerar que a Constituição Federal faz vinculação obrigatória de impostos para gastos com saúde e educação”.
Beneficiários e prazos
A lei, caso aprovada, determina que o suplemento alimentar, na forma de fórmula farmacêutica líquida, seja fornecido em até 90 dias. A responsabilidade pela aquisição e distribuição caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Para ter acesso ao benefício, as crianças precisam estar matriculadas na rede pública de ensino ou serem atendidas pelo SUS ou pelo SUAS. A aprovação se baseou na constatação de que 15,5% da população brasileira sofre de insegurança alimentar grave, segundo dados do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19.
Próximas etapas
O projeto, que segue o rito de tramitação conclusiva, passará por análise nas comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas comissões, o texto seguirá para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado, antes de se tornar lei.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Para acessar a íntegra da proposta, acesse: PL-4655/2023
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.