O Projeto de Lei 2389/24, que cria um Programa Nacional de Incentivo e Comercialização do Abacaxi, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), relator da proposta, defendeu sua aprovação, destacando a importância econômica do abacaxi no Brasil, especialmente para produtores familiares e médios. Ele afirmou: “O abacaxi é uma das frutas mais consumidas no Brasil e tem relevância econômica, em especial para os produtores familiares e médios”.
O programa visa impulsionar toda a cadeia produtiva do abacaxi, incluindo:
- Ampliação da produção e processamento: com incentivo ao associativismo.
- Melhoria das condições de trabalho e renda: por meio da difusão de novas técnicas e tecnologias, e aperfeiçoamento da mão de obra.
- Acesso facilitado a recursos: incluindo educação financeira, assistência técnica e sistemas de garantias diferenciados para produtores.
- Desenvolvimento econômico e social sustentável: em estados e municípios produtores.
- Pesquisa e desenvolvimento: tecnológico e sustentável para o setor.
Além disso, o programa prevê a criação de linhas de crédito específicas, com recursos do Orçamento da União, e parcerias entre entidades públicas e privadas em âmbito federal, estadual e municipal. A regulamentação completa do programa será definida posteriormente.
O deputado Raimundo Santos (PSD-PA), autor da proposta, comemorou a aprovação, afirmando que “esse programa será fundamental para o fortalecimento da cadeia produtiva do abacaxi, por meio das melhores práticas, da inovação tecnológica e da gestão sustentável”. Ele também ressaltou que o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de produção de abacaxi, exportando para 17 países, com cerca de 74 mil pessoas empregadas no setor, principalmente nos estados do Pará, Paraíba, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins e Pernambuco.
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação em ambas as comissões e, posteriormente, na Câmara e no Senado, o projeto se tornará lei.
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