A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas de estupro com menos de 14 anos. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), agora segue para o Senado.
O Projeto de Lei 2195/24 altera o Código Penal, impedindo que a condição de vulnerabilidade da vítima seja questionada em julgamentos. A deputada Laura Carneiro justificou a iniciativa em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, que engravidou em decorrência do crime. O homem, que havia sido condenado em primeira instância, foi absolvido em segunda instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, posteriormente, no STJ por 3 votos a 2.
Segundo a deputada Carneiro, “é inadmissível que o Superior Tribunal de Justiça, após referendar inúmeras vezes decisões sobre a impossibilidade de relativizar a presunção de inocência, constante da Súmula 593 da corte, rasgue o Código Penal e vá contra essa tese jurisprudencial em julgamento posterior”.
A relatora do projeto na Câmara, deputada Ana Pimentel (PT-MG), explicou que a proposta reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade, evitando interpretações que minimizem a gravidade do crime e causem injustiças. Ela destacou a importância de proteger crianças e adolescentes em situações de extrema fragilidade.
O PL 2195/24 também estabelece que as penas por estupro de vulnerável, incluindo casos qualificados como estupro seguido de morte, serão aplicadas mesmo que a gravidez da vítima seja o único resultado do crime.
A aprovação do projeto na Câmara representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes vítimas de estupro. A tramitação no Senado definirá se a lei será finalmente implementada.
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