A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede isenção do Imposto de Renda a pessoas com deficiência e seus representantes legais.
A proposta, um substitutivo do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) ao Projeto de Lei 3834/23, da deputada Roberta Roma (PL-BA), beneficia indivíduos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. A isenção também se estende aos representantes legais ou curadores de menores ou pessoas com incapacidades significativas.
Para garantir o benefício, é necessário apresentar documentação comprobatória, incluindo:
- RG e CPF do requerente e do representante legal ou curador;
- Documento que comprove o vínculo de dependência ou o termo de curatela;
- Avaliação da deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Uma alteração importante introduzida pelo relator foi a exclusão da isenção para rendimentos de aplicações financeiras. Segundo Ribeiro, “Desonerar esse tipo de rendimento desvirtuaria os objetivos do projeto e possibilitaria a utilização do benefício em simulações apenas com o intuito de pagar menos imposto sobre essas aplicações”.
Apesar da isenção, a pessoa com deficiência e seu representante legal ou curador ainda são obrigados a declarar o Imposto de Renda através da Declaração de Ajuste Anual.
Próximas etapas: O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas comissões, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
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