A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou uma notícia de fato à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), requisitando a adoção de medidas cabíveis em relação ao deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). A ação é motivada por declarações proferidas pelo parlamentar durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados, nas quais ele expressou o desejo de morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As declarações de Gilvan da Federal ocorreram no contexto de discussões sobre a ausência de provas concretas a respeito de planos para assassinar Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em 2022. Tais planos foram detalhados em uma denúncia apresentada pela PGR contra indivíduos acusados de tentativa de golpe de Estado.
Em suas palavras, o deputado afirmou:
“Por mim, eu quero mais é que o Lula morra! Eu quero que ele vá para o quinto dos infernos! É um direito meu. Não vou dizer que vou matar o cara, mas quero que ele morra! Quero que vá para o quinto dos infernos, porque nem o diabo quer o Lula. É por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer… tomara que tenha um ataque cardíaco. Porque nem o diabo quer essa desgraça desse presidente que está afundando nosso país. E eu quero mais é que ele morra mesmo. Que andem desarmados. Não quer desarmar cidadão de bem? Que ele ande com seus seguranças desarmados”.
A AGU solicitou, entre outras medidas, a instauração de uma possível investigação criminal. A avaliação da AGU é de que as declarações podem configurar, em tese, os crimes de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e ameaça (artigo 147 do Código Penal).
A AGU argumenta que é necessário apurar se as declarações “excedem ou não os limites da imunidade parlamentar, de acordo com o Artigo 53 da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendido que a imunidade material não protege manifestações que configurem crimes contra a honra ou incitação à violência, especialmente quando se voltarem contra instituições democráticas ou agentes públicos investidos em função de Estado. (STF, Inq 4.781)”.
Durante a mesma sessão em que Gilvan da Federal fez as declarações, a Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei n. 4012/23, que restringe o uso de armas de fogo por agentes de segurança pessoal do presidente da República e dos ministros de Estado.
A AGU também determinou a abertura imediata de um procedimento administrativo interno para apurar o ocorrido, enfatizando que as ações tomadas “visam à salvaguarda da integridade das instituições republicanas e do Estado Democrático de Direito”.
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