A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos especializados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, tomada em 26 de novembro, visa garantir acesso a terapias essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de indivíduos autistas.
O projeto de lei, de número 2998/24, estabelece que os planos de saúde devem custear sessões de:
- Fonoaudiologia
- Psicologia
- Terapia ocupacional com integração sensorial
- Psicopedagogia
- Psicomotricidade
- Musicoterapia
- Equoterapia (terapia com cavalos)
De acordo com o texto aprovado, as operadoras terão um prazo máximo de dez dias para autorizar o tratamento. Em casos de urgência, esse prazo se reduz para 24 horas. O descumprimento desses prazos acarretará em multa diária de R$ 10 mil para a operadora. O relator do projeto, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), destacou que a medida busca agilizar o acesso aos tratamentos e reduzir a judicialização da saúde.
Cobertura Abrangente
Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é que as terapias deverão ser oferecidas mesmo que não estejam previstas na rede credenciada do plano de saúde. Nesses casos, as operadoras poderão custear o tratamento em clínicas especializadas ou diretamente com profissionais habilitados, garantindo o acesso aos serviços de forma ampla.
O projeto de lei insere as novas medidas na lei nº 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, consolidando o direito ao tratamento especializado para pessoas com TEA. Segundo o relator, “A proposta visa não apenas garantir o acesso a tratamentos adequados, mas também reduzir a carga sobre o sistema judiciário, que é acionado quando as operadoras negam autorizações ou oferecem tratamentos alternativos inadequados”.
Próximos Passos
O projeto agora segue para análise nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que se for aprovada nas comissões, poderá ser sancionada sem a necessidade de votação em plenário.
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