Um projeto de lei que visa isentar doadores regulares de sangue de taxas de inscrição em competições esportivas avançou na Câmara dos Deputados. Aprovado pela Comissão de Saúde, o Projeto de Lei 3572/23, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), propõe a inclusão dessa isenção na Lei Geral do Esporte.
A iniciativa busca incentivar a doação de sangue, um ato crucial para a saúde pública. Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue são coletadas anualmente no Brasil, com apenas 1,8% da população atuando como doadores regulares. Apesar de estar dentro dos parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS), a busca por mais doadores é constante.
A deputada Ely Santos (Republicanos-SP), relatora do projeto, defendeu a aprovação, argumentando que a medida pode aumentar o número de doadores, especialmente entre atletas. Em suas palavras: “Esportistas são figuras públicas e servem como modelos para a população. Ao incentivá-los a doar sangue regularmente, o projeto poderia inspirar fãs e seguidores a fazer o mesmo, amplificando o impacto positivo na sociedade“
Benefícios propostos pelo PL 3572/23:
- Isenção total ou parcial das taxas de inscrição em competições esportivas;
- Incentivo à doação regular de sangue, plaquetas e medula óssea;
- Ampliação do número de doadores no país;
- Utilização de atletas como multiplicadores da mensagem de doação.
O projeto, após a aprovação na Comissão de Saúde, seguirá para análise conclusiva nas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nessas comissões, o Projeto de Lei 3572/23 seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal, para então, se aprovado em ambas as casas, tornar-se lei. A aprovação final do projeto dependerá da concordância de ambas as casas legislativas.
A Lei Geral do Esporte, Lei nº 14.597/2023, que seria alterada pelo projeto, regulamenta o esporte no Brasil. O projeto pretende inserir um novo artigo na lei que contemple a isenção para doadores regulares.
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