A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que os conselhos de classe implementem programas de prevenção ao suicídio e à automutilação. A medida visa amparar os profissionais registrados nessas entidades.
Diretrizes dos Programas
De acordo com o texto aprovado, os programas de prevenção deverão seguir as seguintes diretrizes:
- Divulgação de cartilhas informativas e outros materiais gráficos.
- Implementação de ações de conscientização sobre o tema.
- Capacitação periódica dos membros dos conselhos.
- Criação de canais de comunicação para acolhimento e suporte.
- Oferta de assistência aos profissionais que necessitem de tratamento e cuidados.
A proposta, oriunda do Projeto de Lei 4755/23, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), teve como relator o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que recomendou a aprovação. Segundo o relator, a iniciativa complementa a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que já estabelece a participação da sociedade civil e de instituições privadas no enfrentamento da questão.
“A prevenção não pode ser responsabilidade exclusiva de entidades ligadas à saúde, já que os fatores de risco associados ao suicídio são transversais e se relacionam a muitas áreas”, argumentou Duarte Jr. Ele também destacou que os conselhos de classe, pela proximidade com os profissionais, estão em uma posição estratégica para identificar, monitorar e orientar aqueles que apresentam comportamentos suicidas.
Modificação no Projeto
Inicialmente, o projeto previa que os conselhos de classe também divulgassem dados estatísticos sobre casos de suicídio e automutilação entre os profissionais registrados. No entanto, essa atribuição foi retirada do texto aprovado.
Segundo o relator, “Tais atribuições devem ser desenvolvidas por entidades que tenham as informações e os meios adequados. Além disso, o Ministério da Saúde já possui bancos de dados e sistemas de divulgação sobre a ocorrência de suicídios e automutilações na população em geral”.
Próximos Passos
O projeto segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se transforme em lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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