A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de dezembro de 2024, um projeto de lei que institui a Semana Nacional de Conscientização da Síndrome de Down. A data escolhida para a celebração anual será a semana que compreende o dia 21 de março.
O relator do PL 1848/19, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apresentou parecer favorável à proposta da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), incorporando algumas emendas. O projeto, aprovado em caráter conclusivo, segue agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado, o poder público federal deve coordenar ações em parceria com a sociedade civil para promover a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida e o trabalho para pessoas com Síndrome de Down, combatendo o preconceito contra elas, seus familiares, educadores e profissionais da saúde. Essas ações incluem:
- Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down: Celebração anual.
- Programa de Orientação sobre Síndrome de Down para Profissionais das Áreas de Saúde e Educação: Com orientação técnica para profissionais e informações à comunidade.
- Ações para Combate ao Preconceito: Campanhas de esclarecimento e combate à discriminação.
- Apoio Pós-Parto à Mãe de Criança com Síndrome de Down: Incluindo acolhimento e possibilidade de maior tempo de permanência da mãe junto à criança em UTIs, seguindo avaliações e protocolos médicos.
O Poder Executivo terá 120 dias para regulamentar a nova lei. Os recursos para as ações serão provenientes de dotações orçamentárias já existentes para políticas públicas de saúde, educação e empreendedorismo voltadas à inclusão de pessoas com Síndrome de Down.
Emendas Relevantes: O parecer do deputado Duarte Jr. incorporou emendas das comissões de Educação e de Finanças e Tributação. A principal alteração limita a responsabilidade pela implementação das ações ao poder público federal, excluindo os estados e municípios. Foram também suprimidas propostas de licença maternidade e paternidade especial remunerada e a criação de um serviço multimídia de comunicação.
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