A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou um estudo abrangente sobre uma nova política de preços e reajustes para planos de saúde, marcando um esforço significativo para reformular o setor. As propostas serão submetidas a uma audiência pública em janeiro de 2025 e, se aprovadas, poderão entrar em vigor já em janeiro de 2026.
O projeto de reformulação da ANS engloba quatro áreas principais, cada uma visando aprimorar a clareza e a equidade no mercado de saúde suplementar. Essas mudanças abrangem os reajustes de planos coletivos, a aplicação de mecanismos financeiros de regulação, as vendas de planos online e a revisão técnica dos preços de planos individuais e familiares.
Reajuste de Planos Coletivos
As propostas para planos coletivos são particularmente notáveis:
- Agrupamento Ampliado: O critério de agrupamento de contratos, atualmente limitado a 29 beneficiários, será expandido para até mil vidas nos planos coletivos empresariais e abrangerá a totalidade dos planos coletivos por adesão. Segundo a ANS, a medida tem o objetivo de obter uma maior diluição do risco, resultando em reajustes mais equilibrados.
- Parâmetros Claros para Reajustes: A agência propõe que as operadoras adotem um único critério para reajuste, seja por índice financeiro ou por sinistralidade, proibindo a acumulação de ambos. Além disso, será estabelecido um percentual mínimo de 75% para sinistralidade no cálculo, visando maior transparência para o consumidor sobre a definição do percentual.
- Rescisão Contratual: As regras para rescisão de contratos coletivos serão alinhadas às dos contratos de empresário individual. Isso permitirá o cancelamento apenas no aniversário do contrato, com aviso prévio de 60 dias ao beneficiário. O objetivo é assegurar que o contratante tenha tempo suficiente para buscar outras opções de plano de saúde.
Coparticipação e Franquia
A ANS também propõe limites mais claros para coparticipação e franquia:
- Limite de Coparticipação: Será estabelecido um teto de 30% para coparticipação por procedimento.
- Limites Financeiros Mensais e Anuais: A coparticipação mensal não poderá exceder 30% do valor da mensalidade, e a anual, 3,6 mensalidades.
- Procedimentos Não Elegíveis: Será definida uma lista de procedimentos isentos de coparticipação ou franquia, incluindo tratamentos para doenças crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.
Vendas Online Obrigatórias
Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade da venda de planos de saúde online, abrangendo planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual. De acordo com a ANS, a intenção é facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções, de forma rápida, e reduzir a seleção de risco.
Revisão Técnica de Planos Individuais/Familiares
A ANS informou que está desenvolvendo uma metodologia para a revisão técnica dos preços de planos individuais/familiares. Um novo normativo, previsto para ser publicado em 2025, definirá os critérios de elegibilidade para solicitação de revisão e as contrapartidas que as operadoras deverão apresentar em caso de deferimento.
Próximos Passos e Consulta Pública
A agência reguladora também detalhou o cronograma dos próximos passos: as propostas serão transformadas em normativas e colocadas em consulta pública por 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025. Após esse período, serão realizadas audiências públicas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, com turnos dedicados a cada um dos quatro temas propostos. A ANS prevê que, ao final deste processo, as novas regras regulatórias sejam aprovadas e publicadas.
As novas medidas propostas pela ANS visam trazer mais transparência, equilíbrio e facilidade de acesso ao mercado de planos de saúde, impactando diretamente consumidores e operadoras.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.