A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revelou um estudo detalhado sobre uma nova política de preços e reajustes para planos de saúde, marcando um possível ponto de virada no setor. As propostas, que abrangem uma variedade de questões, desde o cálculo de reajustes até a venda de planos online, serão objeto de discussão em uma audiência pública agendada para janeiro de 2025. Se aprovadas, as novas normas devem entrar em vigor em janeiro de 2026.
A agenda de mudanças propostas pela ANS é vasta e ambiciosa, focando em quatro eixos principais:
Reajuste de Planos Coletivos
O novo modelo propõe uma reformulação na maneira como os planos coletivos são agrupados para fins de reajuste. Atualmente, o agrupamento se limita a contratos com até 29 beneficiários, mas a proposta visa expandir esse limite para:
- Planos empresariais: até 1.000 vidas.
- Planos coletivos por adesão: englobando a totalidade dos planos, buscando uma maior distribuição de risco.
Além disso, a ANS busca simplificar e aumentar a transparência no cálculo dos reajustes. A principal mudança é a proibição do acúmulo de índices financeiro e por sinistralidade. As operadoras deverão escolher um desses parâmetros para calcular o reajuste, e a ANS estabelecerá um percentual mínimo de 75% para sinistralidade. Conforme a agência, essa mudança visa tornar o cálculo do reajuste mais claro e compreensível para o consumidor. Também haverá alterações na rescisão contratual, equalizando as regras de contratos coletivos com os de empresários individuais, permitindo cancelamentos no aniversário do contrato com aviso prévio de 60 dias.
Coparticipação e Franquia
As propostas da ANS também abordam os mecanismos de coparticipação e franquia, visando maior controle sobre os custos para o consumidor. Os principais pontos incluem:
- Limite máximo por procedimento: coparticipação limitada a 30% do custo do procedimento.
- Limites financeiros mensais e anuais: a coparticipação mensal não poderá exceder 30% do valor da mensalidade, enquanto o limite anual será de 3,6 mensalidades.
- Procedimentos não elegíveis: a ANS definirá uma lista de procedimentos isentos de coparticipação e franquia, incluindo terapias crônicas, tratamentos oncológicos, hemodiálise e alguns exames preventivos.
Outra mudança significativa é a obrigatoriedade da venda de planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais para empresário individual através de plataformas online. Esta medida visa facilitar o acesso dos consumidores a diversas opções de planos, de forma rápida e simples, além de diminuir a seleção de risco por parte das operadoras.
Planos Individuais/Familiares
A ANS também está desenvolvendo uma metodologia para analisar as solicitações, calcular e aplicar a revisão técnica dos preços dos planos individuais e familiares. A agência planeja publicar um novo normativo em 2025, estabelecendo os critérios de elegibilidade para solicitação e as contrapartidas que as operadoras devem apresentar ao terem seus pedidos de revisão técnica deferidos.
Próximos Passos
As propostas da ANS passarão por um período de consulta pública de 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025, para coletar contribuições da sociedade. Para discutir essas propostas, serão realizadas audiências públicas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, com um turno dedicado a cada um dos quatro temas propostos. Após este processo, a agência seguirá com a aprovação das normativas junto à diretoria colegiada e a posterior publicação das novas regras.
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