O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046/24, que institui o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A nova ferramenta visa facilitar a localização de tutores de animais abandonados, fortalecer o controle de zoonoses, aumentar a segurança em transações de compra e venda e combater os maus-tratos.
A União será a responsável pela implementação e gestão do cadastro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, dia 18 de dezembro. A lei tem origem no PL 3720/15, do deputado licenciado Carlos Gomes (RS), que tramitou no Senado como PL 2230/22.
O presidente vetou o trecho que incluía o cadastro de animais de “entretenimento”, como os usados em eventos e exposições. A justificativa do Executivo é que essa categoria “destoa” do objetivo geral da proposta.
Estrutura do cadastro
A nova lei estabelece que o cadastro deve conter informações detalhadas tanto sobre os tutores quanto sobre os animais. Os dados dos tutores incluem identidade, CPF e endereço. Já as informações sobre os animais abrangem raça, sexo, idade (real ou presumida), histórico de vacinação e doenças contraídas ou em tratamento.
A responsabilidade pelo cadastramento inicial será dos municípios e do Distrito Federal, enquanto os estados e a União realizarão a fiscalização e centralização dos dados. O acesso ao cadastro será público e estará disponível pela internet.
Objetivos da Lei
- Facilitar a localização de tutores de animais abandonados.
- Reforçar o controle de zoonoses.
- Aumentar a segurança em transações de compra e venda de animais.
- Combater os maus-tratos.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.