Mundo Pet

Lei regulamenta convivência de ‘animais domésticos’ em condomínios de Natal

A prefeitura de Natal sancionou nesta terça-feira (5), a lei nº 7.599, que garante a presença e circulação de animais domésticos em condomínios da cidade. Esta legislação, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece diretrizes claras para a convivência entre moradores e animais de estimação em ambientes residenciais.

Segundo a nova lei, que entra em vigor de forma imediata, não há restrição para habitação e circulação de animais domésticos, em qualquer dia da semana e horário, em condomínios de casas ou de apartamentos. O texto com as normas foi publicado em Diário Oficial do Município (DOM).

Detalhes da Lei que garante ‘livre circulação’ de animais domésticos dentro de condomínios

Sob a nova lei sancionada em Natal, animais domésticos agora têm garantia de livre circulação em condomínios, aplicável tanto em casas quanto em apartamentos, independentemente do horário ou dia. A lei aborda várias questões chave para assegurar o bem-estar dos animais e a harmonia nas áreas residenciais.

Em relação ao acesso, a legislação oferece flexibilidade aos tutores de animais, permitindo a escolha do portão principal ou de serviço para a entrada e saída dos pets. Além disso, enfatiza a importância de manter condições adequadas para os animais, proibindo a sua permanência em locais que careçam de higiene ou que restrinjam espaço vital, ar, luminosidade e sombra.

Entre as normas constam a obrigatoriedade do uso de coleira em áreas comuns e a manutenção de uma vida digna aos animais. Lei entra em vigor de forma imediata
Entre as normas constam a obrigatoriedade do uso de coleira em áreas comuns e a manutenção de uma vida digna aos animais. Lei entra em vigor de forma imediata

A questão do barulho excessivo causado por animais também é abordada. Os responsáveis pelos pets devem ser notificados para tomar providências adequadas, como buscar treinamento ou outras soluções, em caso de incômodo aos demais moradores.

A lei também estipula normas específicas para o trânsito de animais em áreas comuns dos condomínios. Estas incluem a obrigatoriedade de uso de coleira e guia, identificação do animal, uso de focinheira para cães conhecidos por sua agressividade, manutenção de vacinação atualizada, e a responsabilidade de recolher os dejetos dos animais.

O texto da lei aponta ainda que o condomínio poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento de animais que eventualmente circulem pelas dependências comuns. Adicionalmente, a legislação permite que os próprios condomínios estabeleçam regras adicionais, desde que estas não entrem em conflito com as diretrizes gerais.

Impacto e recepção da Lei

A implementação da lei nº 7.599 em Natal é vista como um passo significativo para o reconhecimento dos direitos dos animais domésticos e para a melhoria das relações entre moradores de condomínios e seus animais de estimação. A lei representa uma abordagem equilibrada, visando tanto o bem-estar dos animais quanto a coexistência pacífica com os moradores.

Moradores de alguns condomínios expressaram reações diversas à nova lei. Enquanto muitos acolhem as mudanças como uma forma de garantir que os animais de estimação sejam tratados com dignidade e respeito, outros expressam preocupações sobre possíveis desafios, como a manutenção da ordem nas áreas comuns e a gestão de animais com comportamento disruptivo (algo que a Lei já trata diretamente).

Especialistas em bem-estar animal e representantes de associações de moradores destacam a importância de uma comunicação efetiva e educação contínua para garantir que a lei seja implementada de maneira eficiente e respeitosa. A nova legislação também é vista como um incentivo para que os tutores sejam mais responsáveis e conscientes sobre os cuidados e a conduta de seus animais em espaços compartilhados.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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