Microempreendedorismo
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MEI 2025: lista de profissões excluídas do registro é atualizada

O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde, em média, a R$ 6.750 por mês.

A partir de 2025, Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos à lista de atividades permitidas, pois algumas profissões foram excluídas do registro. A cada ano, a relação de cargos autorizados no MEI passa por atualizações, com inclusões e exclusões.

Profissões regulamentadas como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já eram vedadas ao MEI, em função da exigência de registro em conselhos profissionais.

Em nota divulgada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta para a importância de verificar se a profissão exercida continua na lista de ocupações permitidas antes de realizar o pagamento das guias DAS (contribuição previdenciária do MEI), já que algumas atividades foram retiradas da relação, incluindo:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador (a) de marketing direto

A lista completa de atividades permitidas pode ser consultada no site do Governo Federal

Requisitos para ser MEI

Além de exercer uma atividade permitida, para se enquadrar como MEI é necessário:

  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa.

O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde, em média, a R$ 6.750 por mês. Caso esse teto seja excedido, o Sebrae informa que é obrigatório solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Servidor público federal também não pode ser MEI. Servidores estaduais e municipais devem observar os critérios da legislação e estatuto do servidor em que se enquadram. É importante lembrar que MEIs devem declarar o faturamento de 2024 até 31 de maio.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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