A partir de 2025, Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos à lista de atividades permitidas, pois algumas profissões foram excluídas do registro. A cada ano, a relação de cargos autorizados no MEI passa por atualizações, com inclusões e exclusões.
Profissões regulamentadas como advocacia, medicina, engenharia e psicologia já eram vedadas ao MEI, em função da exigência de registro em conselhos profissionais.
Em nota divulgada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta para a importância de verificar se a profissão exercida continua na lista de ocupações permitidas antes de realizar o pagamento das guias DAS (contribuição previdenciária do MEI), já que algumas atividades foram retiradas da relação, incluindo:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador (a) de marketing direto
A lista completa de atividades permitidas pode ser consultada no site do Governo Federal.
Requisitos para ser MEI
Além de exercer uma atividade permitida, para se enquadrar como MEI é necessário:
- Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial de outra empresa.
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde, em média, a R$ 6.750 por mês. Caso esse teto seja excedido, o Sebrae informa que é obrigatório solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Servidor público federal também não pode ser MEI. Servidores estaduais e municipais devem observar os critérios da legislação e estatuto do servidor em que se enquadram. É importante lembrar que MEIs devem declarar o faturamento de 2024 até 31 de maio.
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