A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu sinal verde para a criação de um fundo destinado a financiar projetos de expansão das áreas verdes nas cidades brasileiras. A iniciativa, aprovada em 27 de novembro, visa promover a arborização urbana e a melhoria da qualidade ambiental, com um olhar especial para a biodiversidade e a participação social.
O projeto de lei, resultado de um substitutivo apresentado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), modifica o Código Florestal. A proposta original, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi aprimorada para focar em critérios mais abrangentes do que apenas o índice de área verde por habitante, inicialmente proposto. Segundo a deputada Xakriabá, "a responsabilidade pelo cuidado com o ar não deve permanecer restrita aos territórios rurais e aos povos indígenas, sendo estes apenas 5% da população global, mas responsáveis pela preservação de 80% da biodiversidade mundial".
O Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas poderá cobrir até 60% do custo total de projetos de arborização em cada cidade. O texto aprovado estabelece requisitos para o financiamento, priorizando:
- A utilização de árvores nativas e frutíferas, visando a promoção da biodiversidade local.
- A quantidade de áreas verdes já existentes e o potencial de expansão em cada município.
- A qualidade das áreas verdes existentes, incluindo acessibilidade e conectividade com outras áreas.
- A participação da sociedade civil na gestão do fundo, garantindo a representatividade no conselho gestor.
Características do Fundo
O fundo será alimentado por diversas fontes de recursos, incluindo:
- Recursos do Orçamento federal.
- Doações de pessoas físicas e jurídicas.
A gestão do fundo ficará a cargo de um conselho gestor, que terá representantes da sociedade civil e de órgãos federais ligados às áreas de meio ambiente e política urbana. Projetos de arborização em áreas verdes já existentes também poderão ser financiados, desde que a ampliação da área verde seja de no mínimo 50%. A liberação dos recursos será feita por etapas, com a comprovação do cumprimento da etapa anterior sendo essencial para a liberação da próxima parcela. Assim como a aprovação de projetos de lei na Câmara dos Deputados demonstra avanços em diversas áreas, a aprovação deste fundo representa um importante passo para a preservação ambiental.
Próximos Passos
O projeto de lei ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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