O Ministério da Educação (MEC) promoveu, na manhã de 31 de janeiro, uma orientação virtual para escolas sobre a proibição do uso de celulares em sala de aula e durante os intervalos. Essa medida, oficializada em 15 de janeiro após a sanção presidencial da lei, abrange toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), tanto em instituições públicas quanto privadas.
O MEC anunciou que em fevereiro serão implementadas duas novas medidas para detalhar a aplicação da lei: um decreto presidencial e uma resolução com diretrizes operacionais, emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Segundo Kátia Schweickardt, secretária da Educação Básica do MEC, a intenção é “otimizar o uso, potencializar os benefícios e mitigar os efeitos nocivos [da tecnologia]“.
Aléssio Costa Lima, presidente da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), destacou a necessidade de direcionamentos mais específicos para a aplicação prática da lei nos regimentos escolares, afirmando: “Essa lei precisa constar nos regimentos escolares. Como vai ser a materialização dela no dia a dia? Isso precisa ser detalhado“.
Recomendações do MEC às escolas
O MEC divulgou recomendações, detalhadas em guias disponibilizados ao público, que incluem:
- Reforçar a proteção dos alunos como objetivo da medida: Anita Stefani, diretora de Apoio à Gestão Educacional do MEC, comparou a resistência esperada à proibição com a que houve com a obrigatoriedade do cinto de segurança: “Vai haver resistência, como também houve quando os cintos de segurança passaram a ser obrigatórios“
- Exceções para uso de celulares: O uso é permitido em situações específicas, como fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor; inclusão e acessibilidade de estudantes com deficiência; e atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais. Stefani destaca que “A lei não tira a tecnologia da educação. É sobre como utilizar os dispositivos de forma intencional. Os professores precisam saber usá-los a seu favor“.
- Decisão da escola sobre o armazenamento dos celulares: O MEC não impõe local específico para guardar os aparelhos (mochilas, caixas, etc.), deixando a critério de cada escola. Embora o guia idealize que os alunos não os levem para a aula, reconhece a inviabilidade em muitos casos e recomenda “indicar um lugar seguro para que [os smartphones] fiquem retidos“.
- Ações de apoio à saúde mental dos alunos: As secretarias de educação devem desenvolver ações de apoio, e as escolas devem promover um processo de escuta e acolhimento. Washington Bandeira, secretário da Educação do Piauí e membro do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação), alertou para a necessidade de lidar com a “abstinência tecnológica” em crianças e jovens.
- Restrição ao uso também em intervalos e recreios: A proibição se estende ao tempo livre, visando favorecer o convívio social e as brincadeiras sem telas.
- Revisões periódicas das práticas adotadas: As escolas devem revisar e ajustar as práticas implementadas periodicamente.
Justificativa para a lei e impactos do uso excessivo de celulares
O MEC aponta problemas como distração, falta de interação social, problemas de saúde mental e impacto negativo no aprendizado como justificativa para a lei. O relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), citou estudos do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), que indicam que alunos que passam mais de cinco horas diárias conectados obtiveram, em média, 49 pontos a menos em matemática do que aqueles que usam os dispositivos por até uma hora. No Brasil, 80% dos estudantes relataram distrações em sala de aula, percentual superior à média de outros países.
Vieira também destacou a associação entre o consumo excessivo de redes sociais e transtornos de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental em jovens.
Fiscalização e armazenamento dos celulares
O Ministro da Educação, Camilo Santana, explicou que detalhes operacionais, como o local de armazenamento dos celulares, serão definidos por cada escola. As consequências para o descumprimento das regras também serão estabelecidas pelas próprias instituições.
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