O Projeto de Lei (PL) 3.449/2024, que prevê a isenção do imposto de importação para medicamentos, foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira (4) e segue para sanção presidencial. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), permite que o Ministério da Fazenda suspenda as alíquotas do imposto para remédios importados pelo Regime de Tributação Simplificada.
Limite para isenção: A isenção terá um limite de US$ 10 mil (aproximadamente R$ 57 mil, considerando a cotação em 05/12/2024) por pessoa física, exclusivamente para uso próprio ou individual. Essa medida visa facilitar o acesso a medicamentos não disponíveis no mercado nacional ou com preços mais acessíveis no exterior.
O PL incorpora, ainda, dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 1.236/2024 e 1.271/2024, ambas sobre tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou um parecer favorável, rejeitando todas as emendas propostas para garantir a celeridade da aprovação e evitar que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados. Segundo ele, “Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei”.
A aprovação na Câmara dos Deputados ocorreu em outubro. Após a sanção presidencial, a lei entrará em vigor, impactando diretamente o acesso a medicamentos importados pela população brasileira.
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