A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até esta sexta-feira, dia 20 de dezembro. Este benefício, um dos mais importantes do calendário trabalhista, promete aquecer a economia nacional com a injeção de R$ 321,4 bilhões, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A primeira parcela do décimo terceiro foi quitada até 29 de novembro, seguindo o prazo legal.
O valor médio a ser recebido por cada trabalhador, somando as duas parcelas, é de R$ 3.096,78. É importante ressaltar que as datas de pagamento para os trabalhadores ativos são diferentes das dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo décimo terceiro foi adiantado, com a primeira parcela sendo paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao benefício aposentados, pensionistas e todos os trabalhadores que atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais será considerado integralmente para fins de pagamento. Além disso, trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro.
Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado, juntamente com a rescisão. Contudo, o empregado perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.
Como é feito o cálculo?
O décimo terceiro integral é pago somente aos empregados que trabalharam por um ano ou mais na mesma empresa. Para quem tem menos tempo de serviço, o pagamento é proporcional: a cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 do seu salário de dezembro. No entanto, faltas não justificadas podem afetar o cálculo. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.
Tributação do décimo terceiro
É fundamental que o trabalhador esteja ciente da tributação incidente sobre o décimo terceiro. Há incidência de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Importante destacar que esses tributos são cobrados somente na segunda parcela. A primeira parcela é paga integralmente, sem nenhum desconto. A tributação do décimo terceiro é detalhada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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