Trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quinta-feira, 2 de janeiro de 2025. Para ter acesso aos valores, é necessário que o trabalhador tenha optado previamente por essa modalidade de retirada.
O FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal desde 1990, é um direito garantido a todos os trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário de cada funcionário em uma conta específica. Esses recursos geralmente só podem ser movimentados em situações como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel próprio, calamidade pública ou aposentadoria.
O saque-aniversário, instituído pela Lei Federal 13.932/2019, permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional e deve ser feita através do aplicativo ou do site do FGTS. Lá também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimento dos valores.
O valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o total dos saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos. Uma parcela adicional pode ser adicionada a este valor, chegando a até R$ 2,90, dependendo do saldo disponível.
De acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com um prazo de dois meses para a retirada dos valores. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, que permite a retirada integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Possível Extinção da Modalidade
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, manifestou em 2024 sua intenção de extinguir a modalidade de saque-aniversário, argumentando que ela desvirtua a função do fundo como proteção em casos de desemprego. Ele chegou a sinalizar o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional com esse objetivo, o que ainda não se concretizou.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa em 2024 que haviam aderido ao saque-aniversário não puderam sacar integralmente o valor do FGTS devido à perda do direito ao saque-rescisão. O ministro Marinho tem considerado que a modalidade de saque-aniversário prejudica a função do fundo como instrumento de proteção em casos de demissão.
Em outubro do ano passado, o ministro mencionou a intenção de propor mecanismos alternativos à modalidade. “Queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, afirmou Marinho.
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