O prazo para a repatriação de recursos mantidos no exterior e a regularização de rendimentos não declarados no Brasil está se encerrando. Neste domingo (15), pessoas físicas e jurídicas precisam concluir o processo de adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), com o pagamento do imposto e multa até a segunda-feira (16).
Esta é a terceira edição do programa de regularização, tendo sido anteriormente aplicado em 2016 e 2017. A Lei 14.973, sancionada em setembro, reabriu o prazo para adesão, expandindo-o para abranger não apenas bens no exterior, mas também rendimentos não declarados no Brasil. A lei detalha as condições para adesão.
Benefícios e Penalidades
A adesão ao RERCT oferece benefícios significativos aos contribuintes. Ao regularizar a situação, o contribuinte paga apenas 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. Caso não participe do programa, o contribuinte está sujeito a 27,5% de Imposto de Renda e 75% de multa, além de potenciais consequências penais. A isenção de IRPF, por exemplo, pode ser afetada por essa situação, como detalhado em Isenção de IRPF: até R$ 5 mil pode dobrar beneficiados em 2026.
Resultados Anteriores e Projeções
Em 2016, a primeira edição do programa arrecadou R$ 45,8 bilhões. Embora a Receita Federal não tenha divulgado projeções para esta edição, a ampliação do escopo do programa, incluindo rendimentos não declarados no Brasil, sugere um potencial de arrecadação considerável. O governo espera contar com essa arrecadação para auxiliar no cumprimento da meta de déficit primário de R$ 28,75 bilhões para este ano, considerando apenas as despesas dentro do arcabouço fiscal. Com os gastos fora do marco fiscal, como recursos para reconstrução do Rio Grande do Sul, combate a incêndios e pagamento de precatórios, o déficit estimado para 2024 é de R$ 64,426 bilhões. O impacto desse déficit no cenário econômico pode ser observado em notícias sobre o Governo anuncia pacote fiscal de R$ 70 bilhões.
Como Aderir ao RERCT
Para participar, pessoas físicas e empresas devem entregar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e efetuar o pagamento do imposto e multa. A declaração pode ser feita online através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, acessível pelo site da Receita Federal. Acesse o e-CAC para iniciar o processo. Após o envio da Dercat, o contribuinte tem um dia útil para realizar o pagamento. Aqueles que apresentarem declarações incompletas podem regularizar a situação posteriormente, pagando os mesmos percentuais (15% de IR e 15% de multa) sobre o valor complementar. Para auxiliar na compreensão do processo, a Receita Federal também liberou lotes de restituições, como detalhado em Receita libera lote de restituições da malha fina do Imposto de Renda.
A Receita Federal disponibilizou um guia de perguntas e respostas para auxiliar no processo de adesão.
Atividade Econômica e Inflação
Em outra notícia, o Banco Central divulgou que a atividade econômica brasileira cresceu 0,1% em outubro, mantendo a tendência positiva dos últimos quatro meses. O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) atingiu 154,4 pontos no mês. Em comparação com outubro de 2023, houve um crescimento de 7,3%, enquanto o acumulado em 12 meses apresentou alta de 3,4%. Esse índice auxilia o Comitê de Política Monetária (Copom) na definição da taxa Selic, atualmente em 12,25% ao ano, que visa controlar a inflação. A inflação oficial (IPCA) fechou novembro em 0,39%, abaixo dos 0,56% de outubro.
O IBC-Br, apesar de auxiliar na formulação da política monetária, não é uma prévia exata do Produto Interno Bruto (PIB). O PIB, que mede a soma dos bens e serviços finais produzidos no país, cresceu 0,9% no terceiro trimestre de 2024 em relação ao segundo trimestre, segundo o IBGE. O crescimento acumulado no ano (janeiro a setembro) é de 3,3%, com crescimento de 3,2% em 2023.
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