A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a reforma tributária e introduz novas restrições à isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD). O texto segue agora para sanção.
As mudanças impactam principalmente a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que até então não possuíam restrições como as que existem para o IPI e IOF. A proposta estabelece critérios mais rigorosos para a concessão desses benefícios, afetando diretamente o acesso a veículos adaptados.
Novas Restrições para Deficiências
O PLP repete as condições de deficiência física, auditiva e visual já existentes, mas exclui do rol de deficiências físicas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”. Além disso, a isenção de IBS e CBS será concedida somente se a deficiência comprometer partes do corpo essenciais para a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
Essa restrição significa, por exemplo, que uma pessoa sem a perna esquerda pode não ter direito à isenção se utilizar um carro com câmbio automático, que não requer adaptações especiais. O plenário da Câmara manteve esse trecho, rejeitando uma proposta do Senado de retirar tal limitação.
Impacto no Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O projeto também afeta pessoas com TEA. A isenção não será aplicada a pessoas com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento classificados como nível de suporte 1 (leve). A legislação atual não faz distinção entre os níveis de suporte (1 a 3), considerando uma avaliação individualizada das capacidades, que nem sempre estão ligadas aos níveis de suporte. Essa mudança introduz um novo critério que pode limitar o acesso ao benefício para muitos indivíduos.
Alterações no Valor do Benefício
O projeto aumenta o valor do veículo que pode ser adquirido com isenção, de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluindo os custos de adaptação. No entanto, o benefício continua limitado a R$ 70 mil. Para taxistas, as regras atuais sobre isenção de IPI e IOF permanecem inalteradas.
Incentivos ao Programa Mover
O PLP também alinha-se aos parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), estabelecido pela Lei 14.902/24, que visa incentivar a produção de carros híbridos e reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Projetos habilitados para esses veículos poderão contar com crédito até 31 de dezembro de 2032, desde que as fábricas estejam instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras podem se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Montadoras que se comprometerem a iniciar a produção de veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028 também serão beneficiadas, desde que cumpram requisitos mínimos de investimento, volume de produção e manutenção da produção após o término do benefício.
Projetos baseados na Lei 9.440/97 terão um benefício decrescente, iniciando com 11,6% sobre o valor de venda nos primeiros 12 meses, reduzindo para 10% nos três anos seguintes e 8,7% no quinto ano. De 2029 a 2032, esses percentuais serão reduzidos em 20% ao ano. Apenas vendas com incidência integral da CBS serão válidas.
Para projetos amparados pela Lei 9.826/99, o cálculo do crédito presumido será feito multiplicando o valor das vendas pelas alíquotas do IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032. Os créditos poderão ser usados para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais.
O texto também prorroga, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI sob as mesmas condições aplicáveis em 2025, conforme as leis ou atos concessórios.
Prouni e Compras Governamentais
Instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni) terão redução a zero na CBS, proporcional à ocupação efetiva das bolsas de estudo em relação à receita com alunos pagantes.
Em compras governamentais, o texto cria um redutor nas alíquotas de IBS e CBS entre 2027 e 2033, baseado em estimativas de receita. A arrecadação será integralmente destinada ao ente comprador. Durante o período de “teste” da alíquota, não haverá essa destinação: de IBS e CBS de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e da CBS de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028. De 2029 a 2032, a CBS seguirá a mesma proporção do IBS para manter a equivalência entre os tributos.
Revisão de Contratos com a Administração Pública
A reforma tributária pode causar alterações na carga tributária de alguns setores. Assim, contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. Para calcular o impacto, serão considerados os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse do tributo e benefícios fiscais ou financeiros. A administração poderá revisar o equilíbrio de ofício se houver redução da carga tributária. A contratada poderá solicitar o reequilíbrio a cada nova alteração tributária.
O reequilíbrio poderá ser feito por meio de recálculo dos valores contratados, compensações financeiras, ajustes tarifários, renegociação de prazos, aumento ou redução de valores devidos e outros métodos aceitáveis pelas partes. A Câmara aprovou que o reequilíbrio seja feito, preferencialmente, com ajuste de tarifa ou remuneração do contrato. Um ajuste provisório também poderá ser usado.
A aprovação deste PLP pela Câmara dos Deputados ocorre em um momento crucial de discussão sobre a regulamentação da reforma tributária, e com as mudanças propostas, o texto segue para sanção, após ter passado também pelo Senado aprovar a regulamentação da reforma tributária, sendo este um passo importante na definição de como será o novo sistema tributário. As alterações no acesso à isenção para pessoas com deficiência também geram debates, com a necessidade de se avaliar o impacto dessas medidas na inclusão social e na mobilidade.
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