O Senado aprovou alterações significativas na reforma tributária, zerando a alíquota de impostos sobre o consumo para medicamentos essenciais. A mudança, apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei complementar, substitui a proposta anterior da Câmara dos Deputados, que previa isenção baseada em uma lista de princípios ativos. Agora, a isenção abrange grupos específicos de doenças.
A alíquota zero se aplicará a medicamentos para tratamentos oncológicos, doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids, doenças raras e doenças negligenciadas – definidas como aquelas que afetam principalmente a população de baixa renda.
Além disso, a compra de medicamentos pela administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) também terá alíquota zero de IVA, desde que os medicamentos estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O benefício estende-se também a medicamentos do Programa Farmácia Popular, composições para nutrição enteral e parenteral, vacinas e soros. Em situações de emergência de saúde pública, o Ministro da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderão incluir novos medicamentos na lista de isenção por meio de ato conjunto.
O parecer amplia, ainda, a lista de medicamentos e produtos de saúde com alíquota reduzida em 60%. Essa redução beneficiará itens de home care, utilizados em tratamentos domiciliares de doenças crônicas, de mobilidade ou terminais, além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.
Em relação ao cashback, mecanismo de devolução parcial ou total de impostos para populações de baixa renda, o relatório inclui serviços de telecomunicações, como internet e telefonia, no sistema de ressarcimento para famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O projeto original previa a devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a compra de botijões de gás de 13 quilos, além de ressarcimento similar para contas de luz, água, esgoto e gás encanado. Outros produtos teriam devolução mínima de 20% da CBS e do IBS. O novo parecer esclarece que o cashback para gás se aplica a botijões de até 13 quilos, não somente ao peso exato. No entanto, famílias com renda per capita de até um salário mínimo foram excluídas do mecanismo.
Aprovado na CCJ, o parecer, que recebeu 1.998 sugestões de emendas, será votado no Senado na quarta-feira (11). A aprovação em plenário poderá ocorrer no mesmo dia, caso a votação na comissão aconteça cedo.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.