Economia

Reforma Tributária: Medicamentos Oncológicos e para Doenças Raras terão Alíquota Zero

O Senado aprovou alterações significativas na reforma tributária, zerando a alíquota de impostos sobre o consumo para medicamentos essenciais. A mudança, apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei complementar, substitui a proposta anterior da Câmara dos Deputados, que previa isenção baseada em uma lista de princípios ativos. Agora, a isenção abrange grupos específicos de doenças.

A alíquota zero se aplicará a medicamentos para tratamentos oncológicos, doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids, doenças raras e doenças negligenciadas – definidas como aquelas que afetam principalmente a população de baixa renda.

Além disso, a compra de medicamentos pela administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) também terá alíquota zero de IVA, desde que os medicamentos estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O benefício estende-se também a medicamentos do Programa Farmácia Popular, composições para nutrição enteral e parenteral, vacinas e soros. Em situações de emergência de saúde pública, o Ministro da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderão incluir novos medicamentos na lista de isenção por meio de ato conjunto.

O parecer amplia, ainda, a lista de medicamentos e produtos de saúde com alíquota reduzida em 60%. Essa redução beneficiará itens de home care, utilizados em tratamentos domiciliares de doenças crônicas, de mobilidade ou terminais, além de serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.

Em relação ao cashback, mecanismo de devolução parcial ou total de impostos para populações de baixa renda, o relatório inclui serviços de telecomunicações, como internet e telefonia, no sistema de ressarcimento para famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O projeto original previa a devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a compra de botijões de gás de 13 quilos, além de ressarcimento similar para contas de luz, água, esgoto e gás encanado. Outros produtos teriam devolução mínima de 20% da CBS e do IBS. O novo parecer esclarece que o cashback para gás se aplica a botijões de até 13 quilos, não somente ao peso exato. No entanto, famílias com renda per capita de até um salário mínimo foram excluídas do mecanismo.

Aprovado na CCJ, o parecer, que recebeu 1.998 sugestões de emendas, será votado no Senado na quarta-feira (11). A aprovação em plenário poderá ocorrer no mesmo dia, caso a votação na comissão aconteça cedo.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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