O Senado aprovou alterações no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, impactando a composição da cesta básica e a tributação de alguns itens. A principal mudança foi a manutenção de carnes e queijos na lista de produtos isentos do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), contrariando a versão original do projeto.
Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a decisão visa garantir a inclusão social, mantendo o acesso a proteínas essenciais para a população. A lista completa de itens com alíquota zero inclui: açúcar, arroz, café, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, farinha de aveia, farinhas de milho, mandioca e trigo, feijões, fórmulas infantis, grãos de aveia e milho, leite, leite em pó, manteiga, margarina, massas, óleo de soja, pão comum, peixes e carnes de peixes, queijos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e reino) e sal.
No entanto, o óleo de milho foi retirado da isenção, passando a ter uma alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão do IVA. Braga justificou a mudança argumentando a necessidade de tratamento igualitário com outros óleos vegetais, com exceção apenas do óleo de soja, que permanece isento. Essa alteração foi uma das muitas discutidas na Câmara dos Deputados, que inicialmente incluía apenas 15 itens na cesta básica com isenção total de impostos.
O relatório também padronizou a tributação de alimentos *in natura*, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente da forma de apresentação. Uma alteração importante foi a restrição do redutor de 60% para frutas com casca dura apenas às frutas de caráter regional, medida que busca estimular o emprego e a renda nessas localidades.
Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas uma alíquota reduzida de 60% (40% da alíquota padrão). Com as alterações, a Receita Federal projeta um aumento da alíquota padrão do IVA de 26,5% para 27,97%, o que, caso confirmado, colocaria o Brasil como o país com a maior alíquota de IVA no mundo, superando a Hungria (27%).
O relatório afirma que os ajustes não impactarão a alíquota de referência, uma vez que as listas foram aperfeiçoadas e o mercado se ajustará às novas regras, resultando em maior “eficiência econômica” e reduzindo litígios judiciais. Outros benefícios, como o *cashback* para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras e aumento do redutor social para aluguel, serão financiados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições e utensílios de plástico de uso único.
O relatório estabelece um prazo de 90 dias, a partir de dezembro de 2030, para que o governo apresente ao Congresso um projeto de lei complementar que vise reduzir incentivos fiscais, caso a alíquota padrão do IVA ultrapasse 26,5%. Isso significa que o projeto deverá ser enviado até o fim de março de 2031. A versão anterior, aprovada pela Câmara, não definia prazo, podendo o governo enviar o texto a qualquer momento de 2031 para mudanças em 2032, seguindo o princípio da anualidade.
A emenda constitucional da reforma tributária prevê uma trava na carga tributária, com avaliações quinquenais dos incentivos fiscais, permitindo a reversão de medidas ineficientes. A primeira avaliação ocorrerá em 2031, com base em dados de 2030, e as subsequentes a cada cinco anos. As últimas negociações entre Braga e o Ministério da Fazenda focaram em tornar essa trava mais eficiente, sendo a principal mudança a inclusão do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.