A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, estabelecendo reduções significativas nas alíquotas de impostos para diversos setores. A proposta, que agora segue para sanção, prevê cortes de até 60% na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para itens essenciais e serviços específicos.
Reduções e Isenções em Saúde
Medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência terão alíquota zero quando adquiridos por órgãos da administração pública. Além disso, diversos outros produtos e serviços ligados à saúde também serão beneficiados, incluindo:
- Todos os medicamentos não isentos
- Dispositivos médicos
- Dispositivos para pessoas com deficiência
- Serviços médicos e hospitalares
- 81 fórmulas para nutrição enteral e parenteral, além de fórmulas para dietas específicas
A atualização da lista de produtos beneficiados poderá ocorrer a cada 120 dias, sem necessidade de aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-MS). O governo e o Comitê Gestor do IBS também poderão incluir novos dispositivos de acessibilidade que sirvam a mesma finalidade.
Higiene Pessoal e Produtos Menstruais
Produtos de higiene pessoal e menstrual também foram contemplados com a reforma. Artigos como tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais que atendam aos requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terão isenção total de tributos. Já os seguintes itens terão uma redução de 60%:
- Sabonetes
- Pastas e escovas dentais
- Papel higiênico
- Água sanitária
- Sabões em barra
- Fraldas e artigos higiênicos similares
Serviços Diversificados
Diversos serviços também foram incluídos na lista de reduções e isenções, com destaque para:
- Serviços de saúde, incluindo diversas especialidades médicas, serviços hospitalares, biomedicina, nutrição, laboratórios, bancos de material biológico, e serviços de cuidado a idosos e pessoas com deficiência.
- Serviços domiciliares (home care) e serviços funerários.
- Serviços culturais, como espetáculos teatrais, musicais, circenses e de dança, shows, desfiles carnavalescos, programas de auditório e jornalísticos, filmes e documentários, desde que contenham obras de autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas nacionais.
- Eventos acadêmicos e científicos, feiras de negócios e exposições culturais.
- Licenciamento e cessão de direitos de obras cinematográficas, audiovisuais, jornalísticas, musicais e literárias.
- Serviços de reabilitação urbana, com foco em áreas históricas ou críticas, incluindo projetos arquitetônicos, obras, serviços de reparação e engenharia.
- Serviços de pesquisa e desenvolvimento por instituições científicas e tecnológicas sem fins lucrativos.
- Serviços de educação, desde creches até o ensino superior e cursos para jovens e adultos.
- Serviços de profissionais liberais, como administradores, advogados, arquitetos, assistentes sociais, biólogos, contabilistas, economistas, engenheiros, entre outros, com redução de 30% nas alíquotas, desde que submetidos à fiscalização de conselho profissional.
Dispositivos Médicos e de Acessibilidade
Além das reduções, uma ampla gama de dispositivos médicos e de acessibilidade também serão beneficiados, incluindo:
- 105 tipos de dispositivos médicos
- 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Aparelhos e equipamentos como tomógrafos, raio-X, ultrassom e ressonância magnética (com alíquota zero).
- Próteses (com alíquota zero).
- Cadeiras de rodas e suas partes, barras de apoio e aparelhos auditivos (com alíquota zero).
Avaliação Periódica e Ajustes
O projeto prevê avaliações periódicas a cada cinco anos, pelo Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS, para medir a eficiência das alíquotas diferenciadas. A primeira avaliação, com base em dados de 2026 a 2030, poderá levar a ajustes nas alíquotas a partir de 2033. Se a soma das alíquotas de referência ultrapassar 26,5%, o governo deverá enviar um projeto ao Congresso para corrigir o índice.
Impacto na Cesta Básica
A avaliação da cesta básica nacional, em conformidade com a Emenda Constitucional 132/23, deve priorizar alimentos *in natura* ou minimamente processados, que garantam uma alimentação saudável e adequada, especialmente para famílias de baixa renda.
O texto define alimentos *in natura* ou minimamente processados como aqueles que não sofreram alterações ou que passaram por processamentos mínimos, sem adição de sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos.
Novas Isenções e Emergências de Saúde Pública
O governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão incluir novos itens com isenção, especialmente medicamentos com preços limitados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Em casos de emergência de saúde pública reconhecida, as isenções poderão ser implementadas a qualquer momento, com vigência limitada ao período e local da emergência.
O projeto de lei segue para sanção, representando um avanço na regulamentação da reforma tributária e um marco na redução da carga tributária para setores essenciais da economia brasileira.
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