O sistema previdenciário brasileiro passará por mudanças significativas em 2025, em decorrência da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. As alterações, que afetam as regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visam adaptar o sistema às transformações demográficas e econômicas do país, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.
As principais mudanças incluem novas exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição, tanto na regra de pontos quanto na regra de idade mínima progressiva, e também afetam a aposentadoria dos professores. Entenda as novas regras para 2025:
Aposentadoria por tempo de contribuição: Regra de Pontos
Para se aposentar por tempo de contribuição usando a regra de pontos, os segurados do INSS precisam atingir uma pontuação específica, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, os requisitos serão:
- Mulheres: 92 pontos
- Homens: 102 pontos
O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado, sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Regra da Idade Mínima Progressiva
A regra da idade mínima progressiva exige uma combinação de tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que aumenta semestralmente. Em 2025, as idades mínimas serão:
- Mulheres: 59 anos
- Homens: 64 anos
Assim como na regra de pontos, o tempo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria de Professores: Regra de Pontos
Para professores, as regras de aposentadoria por tempo de contribuição também foram ajustadas. A pontuação, assim como na regra geral, aumenta anualmente. Em 2025, as exigências específicas para professores serão:
- Mulheres: 87 pontos
- Homens: 97 pontos
O tempo mínimo de contribuição para professores é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Aposentadoria de Professores: Regra da Idade Mínima Progressiva
Professores também podem se aposentar pela regra da idade mínima progressiva, com as seguintes idades mínimas em 2025:
- Mulheres: 54 anos
- Homens: 59 anos
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Regras de transição que permanecem válidas
Algumas regras de transição estabelecidas pela reforma de 2019 continuam vigentes em 2025, como as seguintes:
Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100%
- Idade Mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de Contribuição Mínimo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Pedágio: Cumprimento de um período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para alcançar o tempo mínimo de contribuição.
Regra do Pedágio de 50%
- Tempo de Contribuição Mínimo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Pedágio: Cumprimento de um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição.
É importante que os contribuintes se mantenham informados sobre as regras de aposentadoria e planejem suas estratégias com antecedência. Para mais informações, o INSS dispõe de um site oficial para consulta.
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