A Receita Federal deve anunciar, nos próximos dias, as regras e o calendário oficial do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que a divulgação inclua a data de liberação do programa para declaração, o prazo final para envio e as datas de pagamento das restituições.
No ano passado, o período de entrega da declaração ocorreu de 15 de março a 31 de maio. Para este ano, a previsão é que o prazo se inicie em 17 de março. Se você precisa se organizar, veja como organizar seus documentos para a declaração de março do Imposto de Renda 2025.
Até o momento, o governo não divulgou as normas para o IR 2025, mas algumas regras devem permanecer inalteradas, como os critérios de obrigatoriedade de declaração. Por exemplo, o recebimento de herança não implica, por si só, a obrigatoriedade de declarar o imposto. No entanto, a declaração se torna obrigatória para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil.
Portanto, caso o valor da herança se enquadre em uma dessas situações, o contribuinte passa a ser obrigado a declarar o IR em 2025. Para entender melhor quem deve declarar, consulte nosso artigo sobre quem deve declarar, os limites de dedução e as novidades para 2025.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda
Mantendo-se as regras dos anos anteriores, os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda são:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis.
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Recebimento de valores acima de R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.
- Atividade na Bolsa de Valores: Realização de operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obtenção de ganho sujeito à tributação.
- Bens e Direitos: Posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil. A venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também gera obrigatoriedade.
- Atividade Rural: Receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024.
- Residentes no Brasil: Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Lei das Offshores: Declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Mesmo isentos da obrigatoriedade, contribuintes podem se beneficiar ao declarar o IRPF, devido à possibilidade de restituição de valores retidos na fonte. E para evitar problemas com a Receita, confira 16 erros para você evitar na declaração do Imposto de Renda em 2025.
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