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Receita Federal deve divulgar regras e calendário do Imposto de Renda 2025 nesta semana

Mesmo isentos da obrigatoriedade, contribuintes podem se beneficiar ao declarar o IRPF, devido à possibilidade de restituição de valores retidos na fonte.

A Receita Federal deve anunciar, nos próximos dias, as regras e o calendário oficial do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que a divulgação inclua a data de liberação do programa para declaração, o prazo final para envio e as datas de pagamento das restituições.

No ano passado, o período de entrega da declaração ocorreu de 15 de março a 31 de maio. Para este ano, a previsão é que o prazo se inicie em 17 de março. Se você precisa se organizar, veja como organizar seus documentos para a declaração de março do Imposto de Renda 2025.

Até o momento, o governo não divulgou as normas para o IR 2025, mas algumas regras devem permanecer inalteradas, como os critérios de obrigatoriedade de declaração. Por exemplo, o recebimento de herança não implica, por si só, a obrigatoriedade de declarar o imposto. No entanto, a declaração se torna obrigatória para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil.

Portanto, caso o valor da herança se enquadre em uma dessas situações, o contribuinte passa a ser obrigado a declarar o IR em 2025. Para entender melhor quem deve declarar, consulte nosso artigo sobre quem deve declarar, os limites de dedução e as novidades para 2025.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda

Mantendo-se as regras dos anos anteriores, os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda são:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis.
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Recebimento de valores acima de R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.
  • Atividade na Bolsa de Valores: Realização de operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obtenção de ganho sujeito à tributação.
  • Bens e Direitos: Posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil. A venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também gera obrigatoriedade.
  • Atividade Rural: Receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024.
  • Residentes no Brasil: Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Lei das Offshores: Declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Mesmo isentos da obrigatoriedade, contribuintes podem se beneficiar ao declarar o IRPF, devido à possibilidade de restituição de valores retidos na fonte. E para evitar problemas com a Receita, confira 16 erros para você evitar na declaração do Imposto de Renda em 2025.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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