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Novo DPVAT: quem tem que pagar e como vai funcionar o SPVAT?

A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025 e poderá ser feita junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente conhecido como DPVAT, agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17) com dois vetos em relação ao texto aprovado pelo Senado Federal no último dia 8.

O SPVAT será de contratação obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. Este seguro será fundamental para o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, proporcionando suporte financeiro em situações de morte, invalidez e despesas médicas decorrentes de acidentes.

O que é o DPVAT/SPVAT?

O DPVAT, sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é um seguro obrigatório pago anualmente por todos os donos de veículos. Com a nova lei, ele passa a ser chamado de SPVAT.

O seguro tem como objetivo garantir a indenização a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou do tipo de veículo envolvido.

Para que vai servir o DPVAT/SPVAT?

O SPVAT é essencial para oferecer cobertura financeira às vítimas de acidentes de trânsito. Ele garante indenizações por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Até o final de 2023, os pagamentos dos benefícios foram suspensos devido ao esgotamento dos recursos arrecadados anteriormente. Com a volta da cobrança, o governo pretende restabelecer essas indenizações.

Eu terei que pagar o SPVAT?

Todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres terão que pagar o SPVAT. Isso inclui carros, motos, caminhões e micro-ônibus. Segundo a nova lei, considera-se automotor qualquer veículo dotado de motor de propulsão que circula por vias terrestres por seus próprios meios, utilizado para transporte viário de pessoas ou cargas, e sujeito a registro e licenciamento nos órgãos de trânsito.

Qual será o valor do SPVAT?

O valor do SPVAT ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Contudo, a lei sancionada já sugere que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60, conforme estudo do Ministério da Fazenda. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025 e poderá ser feita junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os estados que optarem por essa integração poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.

Quem poderá ser indenizado pelo SPVAT?

O SPVAT visa indenizar todas as vítimas de acidentes de trânsito, seja qual for a culpa ou a posição da vítima no acidente (pedestre, motorista ou passageiro). As indenizações incluem casos de morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas e serviços funerários. Para solicitar o seguro, a vítima deve apresentar provas simples do acidente e do dano causado.

Em caso de morte, é necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) se a conexão da morte com o acidente não puder ser comprovada apenas com a certidão de óbito.

Qual será a punição se alguém não pagar o seguro?

Motoristas que não pagarem o SPVAT não poderão licenciar seus veículos, impossibilitando sua circulação em vias públicas. A fiscalização do cumprimento da lei caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto original previa uma multa por infração grave para os inadimplentes, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Lula.

Por que o seguro obrigatório vai voltar?

A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, e a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos arrecadados. Com o esgotamento dos fundos em novembro de 2023, os pagamentos foram interrompidos. A nova regulamentação permitirá a retomada da cobrança e dos pagamentos do seguro, garantindo a proteção financeira das vítimas de acidentes de trânsito.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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