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Nova regra de aposentadoria por periculosidade

De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois

Em um movimento significativo para os trabalhadores que enfrentam condições perigosas, o Senado brasileiro aprovou nessa quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.

Essa nova regra é uma mudança bem-vinda para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos associados à sua profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.  

Aqui, iremos analisar em profundidade essa nova regra de aposentadoria por periculosidade.

Requisitos da Nova Regra de Aposentadoria por Periculosidade

A nova regra, apresentada como PLP 245/2019, estipula que os segurados que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, de acordo com uma lista definida pelo Poder Executivo, têm direito à aposentadoria especial. Além disso, é necessário que haja uma carência de 180 meses de contribuições.

Pontos versus Idade Mínima

A nova regra de aposentadoria por periculosidade estabelece diferentes requisitos para os segurados que se filiaram ao RGPS antes e depois da reforma da Previdência.

Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. 

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição. 

Obrigações das Empresas

Outro aspecto importante da nova regra de aposentadoria por periculosidade é a responsabilidade da empresa de readaptar esses profissionais após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. Esses profissionais também devem receber estabilidade no emprego. Além disso, as empresas enfrentam multas caso não mantenham registros de atividades atualizados.

Exposição e Atividades Específicas

A nova regra também define o tempo de exposição efetiva para determinadas atividades, como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, e serviços ligados à eletricidade e explosivos. Essa definição é essencial para determinar a elegibilidade para a aposentadoria especial.

A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. 

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição. 

Regra de Transição

A nova regra inclui uma transição que permite aos trabalhadores se aposentarem de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade, em vez da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência.

Conclusão

A nova regra de aposentadoria por periculosidade é um passo significativo para proteger os direitos dos trabalhadores que estão expostos a condições perigosas. No entanto, é importante notar que a regra ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.

Continue acompanhando as nossas atualizações para obter as últimas notícias sobre a aposentadoria especial por periculosidade.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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