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Mudanças na aposentadoria entram em vigor em 2025: entenda as novas regras

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda com menor tempo de contribuição.

As regras para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreram alterações com a virada do ano, conforme estabelecido pela reforma da Previdência de 2019. As mudanças, que incluem o aumento da pontuação e da idade mínima, já estão em vigor e impactam diretamente quem está próximo de se aposentar. É essencial que os trabalhadores se informem para planejar o futuro.

A reforma previdenciária instituiu quatro regras de transição, sendo que duas delas tiveram modificações a partir de janeiro de 2025. A primeira, que ajusta a regra 86/96, elevou a pontuação, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição, para 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

Servidores públicos também seguem essa mesma lógica de pontuação, porém com exigências adicionais: homens devem ter 62 anos e 35 de contribuição, e mulheres, 57 anos e 30 de contribuição. Em ambos os casos, é mandatório ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo atual.

Na segunda regra de transição, que possibilita aposentadoria com idade mínima menor para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima requerida aumentou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). Essa idade será acrescida de seis meses a cada ano até 2031, quando alcançará 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Professores também foram impactados pelas mudanças. Para aqueles que seguem a regra de transição que combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima, a idade para aposentadoria passou para 54 anos (mulheres) e 59 anos (homens). Esse patamar aumentará seis meses por ano até chegar aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra se aplica a professores da rede privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem regras específicas de seus regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por Idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda com menor tempo de contribuição. A idade mínima para homens é de 65 anos desde 2019, enquanto para mulheres é de 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos é de 15 anos.

Na promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, com um aumento gradual de seis meses por ano nos quatro anos seguintes, chegando aos 62 anos em 2023.

Regras sem Alteração

A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não sofreu mudanças para o setor privado. Trabalhadores que já têm 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) podem se aposentar, desde que cumpram o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. No setor público, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de pedágio, de 50% para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, foi integralmente cumprida e não afeta mais nenhum trabalhador a partir de 2024. Quem tinha dois anos para se aposentar naquela época trabalhou um ano a mais, completando três anos, e todos os enquadrados nessa regra já se aposentaram até o final de 2022.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação para aposentadoria em seu site e aplicativo. Para simular no computador, acesse o site meu.inss.gov.br, faça login e vá em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.

No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, basta fazer login, abrir o menu lateral e clicar em “Simular Aposentadoria”. As ferramentas informam idade, sexo e tempo de contribuição, além do tempo restante para a aposentadoria conforme as regras vigentes. É possível salvar um PDF com os dados simulados.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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