As regras para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreram alterações com a virada do ano, conforme estabelecido pela reforma da Previdência de 2019. As mudanças, que incluem o aumento da pontuação e da idade mínima, já estão em vigor e impactam diretamente quem está próximo de se aposentar. É essencial que os trabalhadores se informem para planejar o futuro.
A reforma previdenciária instituiu quatro regras de transição, sendo que duas delas tiveram modificações a partir de janeiro de 2025. A primeira, que ajusta a regra 86/96, elevou a pontuação, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição, para 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Servidores públicos também seguem essa mesma lógica de pontuação, porém com exigências adicionais: homens devem ter 62 anos e 35 de contribuição, e mulheres, 57 anos e 30 de contribuição. Em ambos os casos, é mandatório ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo atual.
Na segunda regra de transição, que possibilita aposentadoria com idade mínima menor para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima requerida aumentou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). Essa idade será acrescida de seis meses a cada ano até 2031, quando alcançará 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Professores também foram impactados pelas mudanças. Para aqueles que seguem a regra de transição que combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima, a idade para aposentadoria passou para 54 anos (mulheres) e 59 anos (homens). Esse patamar aumentará seis meses por ano até chegar aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra se aplica a professores da rede privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem regras específicas de seus regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por Idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda com menor tempo de contribuição. A idade mínima para homens é de 65 anos desde 2019, enquanto para mulheres é de 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos é de 15 anos.
Na promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, com um aumento gradual de seis meses por ano nos quatro anos seguintes, chegando aos 62 anos em 2023.
Regras sem Alteração
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não sofreu mudanças para o setor privado. Trabalhadores que já têm 60 anos e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) podem se aposentar, desde que cumpram o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. No setor público, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de pedágio, de 50% para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, foi integralmente cumprida e não afeta mais nenhum trabalhador a partir de 2024. Quem tinha dois anos para se aposentar naquela época trabalhou um ano a mais, completando três anos, e todos os enquadrados nessa regra já se aposentaram até o final de 2022.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação para aposentadoria em seu site e aplicativo. Para simular no computador, acesse o site meu.inss.gov.br, faça login e vá em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.
No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, basta fazer login, abrir o menu lateral e clicar em “Simular Aposentadoria”. As ferramentas informam idade, sexo e tempo de contribuição, além do tempo restante para a aposentadoria conforme as regras vigentes. É possível salvar um PDF com os dados simulados.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.