Economia

Meu INSS Vale+: Regras para adesão de bancos publicadas

O Ministério da Previdência Social divulgou na segunda-feira (9) as normas para que instituições financeiras possam participar do programa Meu INSS Vale+. Este programa oferece aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um adiantamento de até R$ 150,00 em seus benefícios.

Lançado em novembro, o Meu INSS Vale+ funciona como uma modalidade de consignação, mas sem juros ou taxas. O valor antecipado é descontado em parcela única do benefício no mês subsequente ao recebimento. O objetivo, segundo o INSS, é auxiliar aposentados e pensionistas a cobrir despesas urgentes, como medicamentos, alimentação e transporte, evitando o uso de empréstimos com custos mais altos para pequenas necessidades.

A iniciativa prevê o atendimento a cerca de 38 milhões de pessoas: 31,7 milhões de aposentados e pensionistas, e 6,3 milhões de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O limite de R$ 150,00 poderá ser revisado após três meses da implantação do programa.

Requisitos para os bancos

Para participar, os bancos precisam ter, no mínimo, um ano de experiência em antecipação salarial e um convênio ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. A adesão se dará por meio de um aditivo ao ACT já existente. Após o recebimento das instruções, as instituições terão até 30 dias para iniciar as operações, prazo este que pode ser estendido por mais 30 dias em caso de dificuldades técnicas. A portaria com as regras completas foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Os beneficiários só poderão aderir ao programa após a assinatura do aditivo ao ACT pelos bancos. O INSS informará posteriormente as regras de adesão para os segurados.

É obrigatório que os bancos forneçam um cartão físico com chip, sem custos adicionais para o beneficiário (sem anuidade ou mensalidades), indicando a data ideal para antecipação. Este cartão não permite saques.

Detalhes da antecipação

Após a contratação do Meu INSS Vale+, o banco terá cinco dias úteis para liberar o valor no cartão. O valor antecipado não será considerado no cálculo da margem consignada para outros empréstimos. Beneficiários com mais de um benefício podem solicitar a antecipação em cada um deles. A utilização do adiantamento para apostas (físicas ou eletrônicas) é proibida, com controle realizado via CNPJ da empresa envolvida.

Em caso de cessação do benefício antes do pagamento da antecipação, o prejuízo será absorvido pela instituição financeira. O INSS ressalta: “Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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