O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de atividades permitidas no regime de Microempreendedor Individual (MEI), resultando na exclusão de 13 categorias. A mudança impacta profissionais como dedetizadores, coletores de resíduos perigosos, comerciantes de fogos de artifício e medicamentos veterinários, que agora precisam migrar para outro regime tributário.
Entre as opções disponíveis estão a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional ou a adesão ao Lucro Presumido.
A exclusão dessas atividades faz parte de um processo contínuo de adequação fiscal promovido pelo governo. Segundo Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete, a revisão das atividades permitidas tem o objetivo de garantir que o MEI seja voltado exclusivamente para microempreendedores com baixa capacidade contributiva. “Periodicamente, o governo atualiza essa lista para evitar distorções e garantir que o regime atenda ao público correto”, afirma.
Aumento da carga tributária para os excluídos
Os profissionais afetados precisam agir rapidamente para evitar problemas fiscais e aumento nos custos tributários. Isso porque a contribuição previdenciária, que no MEI era de 5% do salário-mínimo, pode chegar a 20% dependendo do regime escolhido.
“Além do risco de atuar irregularmente, a mudança tem impacto financeiro significativo. A migração para outro regime pode resultar em um aumento expressivo da carga tributária, e isso precisa ser avaliado com atenção”, alerta Carvalho.
Profissões que perderam o enquadramento no MEI
A exclusão afeta profissionais de diferentes segmentos, incluindo serviços, comércio e produção. Confira a lista completa das atividades removidas do MEI:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a) ou técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
Como regularizar a situação
Os microempreendedores que exercem alguma dessas atividades devem solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Empreendedor para evitar penalidades fiscais. O procedimento pode ser feito online, acessando a opção “desenquadramento” no site oficial.
Após a solicitação, é necessário avaliar alternativas de formalização. Algumas atividades podem ser readequadas dentro das permissões do MEI, mas, para a maioria, será preciso abrir uma microempresa (ME) ou uma empresa individual. “O mais importante é entender que a adequação à nova regra é essencial para garantir a continuidade do trabalho de forma legal e financeiramente sustentável”, reforça Daniel Carvalho.
Ajustes na contribuição mensal do MEI em 2025
Além das mudanças nas atividades permitidas, o valor da contribuição mensal do MEI foi reajustado em 2025, acompanhando o aumento do salário-mínimo, que passou para R$ 1.518. Veja como ficaram os novos valores:
- MEI geral: a contribuição subiu de R$ 70,60 para R$ 75,90, correspondente a 5% do novo salário-mínimo.
- MEI caminhoneiro: a mensalidade aumentou de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e destino.
A recomendação para os empreendedores que precisam migrar de regime é buscar apoio contábil para entender qual opção se encaixa melhor na sua realidade financeira e tributária.
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