Economia

MEI exclui 13 profissões; veja se sua atividade está na lista

INSS atualizou lista de profissões que não podem ser enquadradas como MEI em 2025; especialista comenta os impactos e alternativas para profissionais que precisam se adaptar.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de atividades permitidas no regime de Microempreendedor Individual (MEI), resultando na exclusão de 13 categorias. A mudança impacta profissionais como dedetizadores, coletores de resíduos perigosos, comerciantes de fogos de artifício e medicamentos veterinários, que agora precisam migrar para outro regime tributário.

Entre as opções disponíveis estão a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional ou a adesão ao Lucro Presumido.

A exclusão dessas atividades faz parte de um processo contínuo de adequação fiscal promovido pelo governo. Segundo Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete, a revisão das atividades permitidas tem o objetivo de garantir que o MEI seja voltado exclusivamente para microempreendedores com baixa capacidade contributiva. “Periodicamente, o governo atualiza essa lista para evitar distorções e garantir que o regime atenda ao público correto”, afirma.

Aumento da carga tributária para os excluídos

Os profissionais afetados precisam agir rapidamente para evitar problemas fiscais e aumento nos custos tributários. Isso porque a contribuição previdenciária, que no MEI era de 5% do salário-mínimo, pode chegar a 20% dependendo do regime escolhido.

Além do risco de atuar irregularmente, a mudança tem impacto financeiro significativo. A migração para outro regime pode resultar em um aumento expressivo da carga tributária, e isso precisa ser avaliado com atenção”, alerta Carvalho.

Profissões que perderam o enquadramento no MEI

A exclusão afeta profissionais de diferentes segmentos, incluindo serviços, comércio e produção. Confira a lista completa das atividades removidas do MEI:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a) ou técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Como regularizar a situação

Os microempreendedores que exercem alguma dessas atividades devem solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Empreendedor para evitar penalidades fiscais. O procedimento pode ser feito online, acessando a opção “desenquadramento” no site oficial.

Após a solicitação, é necessário avaliar alternativas de formalização. Algumas atividades podem ser readequadas dentro das permissões do MEI, mas, para a maioria, será preciso abrir uma microempresa (ME) ou uma empresa individual. “O mais importante é entender que a adequação à nova regra é essencial para garantir a continuidade do trabalho de forma legal e financeiramente sustentável”, reforça Daniel Carvalho.

Ajustes na contribuição mensal do MEI em 2025

Além das mudanças nas atividades permitidas, o valor da contribuição mensal do MEI foi reajustado em 2025, acompanhando o aumento do salário-mínimo, que passou para R$ 1.518. Veja como ficaram os novos valores:

  • MEI geral: a contribuição subiu de R$ 70,60 para R$ 75,90, correspondente a 5% do novo salário-mínimo.
  • MEI caminhoneiro: a mensalidade aumentou de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e destino.

A recomendação para os empreendedores que precisam migrar de regime é buscar apoio contábil para entender qual opção se encaixa melhor na sua realidade financeira e tributária.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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