Economia

Marco Legal dos Seguros entra em vigor com novas regras para contratos

O Marco Legal dos Seguros, Lei 15.040/24, entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024, modernizando as regras para contratos de seguros no Brasil. A lei, originária do Projeto de Lei 2597/24 do ex-deputado José Eduardo Cardozo (SP) e aprovado pela Câmara com parecer favorável do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), visa garantir maior segurança jurídica nas transações.

Uma das principais mudanças é a proibição do cancelamento unilateral de contratos por parte das seguradoras. A lei também determina que o segurado não pode aumentar intencionalmente o risco coberto, sob pena de perder a garantia. Anteriormente, apenas a jurisprudência considerava o cancelamento unilateral como abusivo.

Para evitar ambiguidades, a lei exige que os riscos e interesses excluídos da cobertura sejam descritos com clareza. Em caso de divergência entre a garantia contratual e a apresentada ao órgão fiscalizador, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado. A nulidade de um item em contratos que cobrem diferentes riscos não afeta os demais, a não ser que ambas as partes estejam cientes da impossibilidade ou realização prévia do risco no momento da assinatura do contrato, situação que implicará o pagamento do dobro do valor do prêmio pela parte que tinha conhecimento prévio.

Mudanças de Risco e Prêmio: Aumentos no risco calculado que impactem em um aumento superior a 10% no prêmio permitem ao segurado pedir a dissolução do contrato em até 15 dias após tomar conhecimento da alteração. A revogação terá efeito retroativo ao agravamento do risco. Em caso de sinistro durante este período, a seguradora só se exime do pagamento se comprovar a relação causal entre o aumento do risco e o sinistro. Reduções relevantes no risco resultarão em redução proporcional do prêmio, descontadas as despesas.

Seguro de Vida: A nova legislação revoga artigos do Código Civil sobre seguros de vida e danos, detalhando regras existentes e adicionando novas. O valor do seguro poderá ser variável, tanto para o prêmio como para o capital em caso de sinistro. O capital não é considerado herança, e os planos de previdência complementar são equiparados a seguros de vida. A indicação de beneficiário é livre e pode ser alterada, mas a seguradora não é responsável por pagamentos a beneficiários antigos se não informada da substituição. Se, após três anos da morte do segurado, a seguradora não encontrar beneficiário ou dependentes, o valor será depositado no Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil).

Carência, Suicídio e Doenças Preexistentes: A lei proíbe carência em renovações ou substituições de contratos, limitando o prazo de carência à metade da vigência do contrato (geralmente um ano). A exclusão de cobertura por doenças preexistentes só se aplica se não houver carência e o segurado omitir a informação. Com carência pactuada, a seguradora não pode negar o pagamento. A exclusão de cobertura por suicídio dentro de dois anos da vigência permanece, exceto em casos de grave ameaça ou legítima defesa. A seguradora também não pode negar o pagamento em casos de morte ou incapacidade decorrentes do trabalho, serviço militar, atos humanitários, uso de meios de transporte arriscados ou prática esportiva.

Idosos e Seguros Coletivos: A recusa de renovação de seguros para idosos após dez anos de renovações automáticas requer comunicação com 90 dias de antecedência, com oferta de seguro similar e preços repactuados, sem novas carências ou recusa por fatos preexistentes, exceto se a seguradora encerrar operações. Em seguros coletivos, alterações contrárias aos interesses dos segurados exigem concordância de 3/4 do grupo. A atuação como estipulante em seguros coletivos se limita àqueles com vínculo prévio não securitário com o grupo; caso contrário, o seguro é considerado individual. Para que as declarações prestadas sejam válidas, o documento de adesão deve ser preenchido pessoalmente pelos segurados ou beneficiários.

Interpretação, Resseguro e Deveres do Segurado: Contratos devem ser interpretados e executados de boa-fé, com divergências resolvidas a favor do segurado. Cláusulas de exclusão de riscos têm interpretação restritiva, cabendo à seguradora provar sua aplicação. Em caso de insolvência da seguradora, o ressegurador pode pagar o segurado diretamente. Prestações de resseguro devem ser usadas para o pagamento da indenização. O segurado deve tomar providências para evitar ou minimizar sinistros, notificar a seguradora e fornecer informações, sob pena de perda da indenização (total ou parcial, dependendo da intenção). As despesas de contenção ou salvamento são reembolsadas, com limites definidos. A obrigação de indenizar prevalece mesmo com franquia ou medidas ineficazes.

Pagamento de Sinistros e Prescrição: A seguradora tem 30 dias para pagamentos parciais após apurar o sinistro, e 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, podendo a SUSEP ampliar para 120 dias em casos complexos. Prazo menor para veículos e seguros com importância segurada de até 500 salários mínimos. A recusa de pagamento deve ser motivada e definitiva. Os prazos se repetem após o reconhecimento da cobertura. O prazo de prescrição de um ano continua valendo para a maioria dos casos; para segurados, é de um ano a partir da recusa; para beneficiários ou terceiros prejudicados, é de três anos a partir do evento.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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