O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta segunda-feira (23), a lei que institui a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema homônimo, destinado a fomentar empreendimentos econômicos cooperativos sem fins lucrativos. A nova legislação, que leva o nome de Lei Paul Singer, homenageia o economista e professor, pioneiro no estudo e formulação de políticas públicas voltadas à economia solidária, falecido em 2018.
“Eu acabo de assinar uma lei que cuida da economia solidária. E estou com muito orgulho porque vocês estão sugerindo colocar o nome do Paul Singer como Lei Paul Singer, que é efetivamente uma homenagem muito merecida, porque no Brasil nunca teve ninguém que cuidasse da economia solidária como o Paul Singer”, declarou o presidente em vídeo publicado em suas redes sociais após a sanção. A lei, que entra em vigor imediatamente, transforma a Política Nacional de Economia Solidária em uma ação de estado, conforme o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, idealizador do projeto original aprovado pelo Congresso Nacional.
Organização e Funcionamento
O projeto estabelece a realização periódica de conferências municipais, estaduais e nacionais sobre o tema. O Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) será responsável por elaborar e propor ao Poder Executivo federal um plano nacional, baseado nas deliberações da conferência nacional, que também avaliará a política da área a cada quatro anos. O sistema nacional de economia solidária será composto pelo CNES, conferências, órgãos municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil, empreendimentos econômicos solidários, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas).
Definição de Empreendimento Solidário
A nova lei define um empreendimento de economia solidária como uma iniciativa de fins econômicos, mas sem fins lucrativos, autogerida por seus membros. As atividades econômicas e a partilha de resultados devem ser decididas coletivamente, com administração transparente e democrática. Os empreendimentos devem praticar comércio justo e solidário, distribuindo os resultados financeiros de forma proporcional às operações e atividades realizadas individual e coletivamente. O resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser destinado às suas finalidades, para ajudar outros empreendimentos semelhantes, para o desenvolvimento comunitário ou para qualificação profissional e social de seus integrantes.
Empreendimentos que atuem na forma de cooperativa seguirão a legislação do cooperativismo. A lei exclui do benefício empreendimentos que intermediem mão de obra subordinada.
Benefícios e Cadastro Nacional
A lei prevê um cadastro nacional de empreendimentos, que permitirá acesso a benefícios como:
- Fomento à formação, assistência técnica e qualificação social e profissional;
- Acesso a serviços de finanças e de crédito;
- Fomento à comercialização, ao comércio justo e solidário e ao consumo responsável.
Legado de Paul Singer
Paul Singer, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP), dedicou-se a estudos sociológicos sobre desenvolvimento econômico, com foco no fortalecimento do mercado interno e das economias locais para combater a pobreza. Nos anos 1980, foi um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT). Em 1989, assumiu a Secretaria de Planejamento do município de São Paulo, a convite da então prefeita Luíza Erundina, cargo que ocupou até 1992. Já em 2003, no governo Lula, foi nomeado secretário Nacional de Economia Solidária (SENAES), pasta vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta segunda-feira (23), a lei que institui a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema homônimo, destinado a fomentar empreendimentos econômicos cooperativos sem fins lucrativos.
A nova legislação, que leva o nome de Lei Paul Singer, homenageia o economista e professor, pioneiro no estudo e formulação de políticas públicas voltadas à economia solidária, falecido em 2018.
O projeto estabelece a realização periódica de conferências municipais, estaduais e nacionais sobre o tema. O Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) será responsável por elaborar e propor ao Poder Executivo federal um plano nacional, baseado nas deliberações da conferência nacional, que também avaliará a política da área a cada quatro anos.
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