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INSS: autônomos e MEIs terão novas alíquotas de contribuição em 2025

O cálculo da contribuição é feito com base em alíquotas aplicadas sobre o salário de contribuição, que variam conforme o tipo de contribuinte e o benefício desejado.

Trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se preparar para novas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025. O reajuste acompanha o novo salário mínimo, fixado em R$ 1.518.

A contribuição ao INSS é obrigatória para garantir o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. 

Embora o novo salário mínimo tenha entrado em vigor em 1º de janeiro de 2025, o primeiro boleto com o valor reajustado vencerá em fevereiro, referente à competência de janeiro. Estudantes e desempregados a partir de 16 anos também podem contribuir facultativamente para manter a qualidade de segurado. Além disso, o INSS está notificando beneficiários do BPC para revisão cadastral, então fique atento.

Como funciona a contribuição para autônomos?

Autônomos podem optar por pagar a contribuição ao INSS mensal ou trimestralmente. O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, através da Guia da Previdência Social (GPS). Caso o dia 15 não seja um dia útil, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

Confira o calendário de pagamento para autônomos em 2025:

  • Janeiro: 17 de fevereiro
  • Fevereiro: 17 de março
  • Março: 15 de abril
  • Abril: 15 de maio
  • Maio: 16 de junho
  • Junho: 15 de julho
  • Julho: 15 de agosto
  • Agosto: 15 de setembro
  • Setembro: 15 de outubro
  • Outubro: 17 de novembro
  • Novembro: 15 de dezembro
  • Dezembro: 15 de janeiro de 2026

Alíquotas e valores de contribuição

O cálculo da contribuição é feito com base em alíquotas aplicadas sobre o salário de contribuição, que variam conforme o tipo de contribuinte e o benefício desejado:

  • Contribuinte individual: 20% sobre o salário mínimo (R$ 303,60).
  • Facultativo: 20% sobre o salário mínimo (R$ 303,60).
  • Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição): 11% sobre o salário mínimo (R$ 166,98).
  • Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição): 11% sobre o salário mínimo (R$ 166,98).
  • Facultativo de baixa renda: 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90).

Para quem busca a aposentadoria especial, é importante conhecer as novas regras e profissões que ainda mantêm o benefício em 2025, conforme detalhado no N10.

Contribuição dos MEIs

MEIs seguem um calendário de pagamento diferente e contribuem com 5% sobre o salário mínimo, além de impostos conforme a atividade. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo Aplicativo MEI.

O Governo Federal lançou a plataforma Contrata+Brasil para impulsionar MEIs em licitações, uma ótima oportunidade para expandir seus negócios. No entanto, é bom ficar atento, pois a lista de profissões excluídas do registro MEI está sempre sendo atualizada.

Confira o calendário de pagamento dos MEIs para 2025:

  • Janeiro: 20 de fevereiro
  • Fevereiro: 20 de março
  • Março: 22 de abril
  • Abril: 20 de maio
  • Maio: 20 de junho
  • Junho: 21 de julho
  • Julho: 20 de agosto
  • Agosto: 22 de setembro
  • Setembro: 20 de outubro
  • Outubro: 20 de novembro
  • Novembro: 22 de dezembro
  • Dezembro: 20 de janeiro de 2026

Valores de contribuição para MEIs

A contribuição mensal dos MEIs em 2025 é de R$ 75,90. Para MEIs caminhoneiros, que contribuem com 12% do salário mínimo, o valor é de R$ 182,16, podendo chegar a R$ 188,16 dependendo do tipo de produto transportado e do destino.

MEIs com atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços), o valor é de R$ 5. Quem realiza ambos os tipos de atividade paga os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

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