A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu sinal verde para um projeto de lei que pode transformar a indústria cacaueira no Brasil. A proposta institui um regime tributário especial, denominado Recacau, com o objetivo de impulsionar a implantação de novas fábricas de beneficiamento de cacau em território nacional.
O cerne do Recacau é a suspensão, por um período de cinco anos, da cobrança de tributos federais incidentes sobre a aquisição de máquinas, equipamentos e materiais de construção destinados à instalação dessas fábricas. Este benefício estende-se também às empresas que prestam serviços de construção para as indústrias de beneficiamento, criando um efeito cascata de incentivo em toda a cadeia produtiva.
Quem pode participar?
O regime especial é direcionado a produtores rurais, incluindo aqueles organizados em associações ou cooperativas, que possuam projetos para a criação de unidades de beneficiamento do cacau. A inclusão de cooperativas e associações visa fortalecer a agricultura familiar e o associativismo no setor.
Emenda Amplia o Alcance do Programa
Uma emenda crucial, acatada pelo relator do Projeto de Lei 1892/22, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), expandiu o alcance do programa. Agora, indústrias de beneficiamento primário do cacau já existentes também poderão se beneficiar do Recacau, impulsionando a modernização e expansão das instalações existentes.
O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor do projeto de lei original, acredita que esta iniciativa pode recolocar o Brasil na posição de liderança mundial na produção de cacau, um posto perdido desde a década de 1980. Segundo o relator, Thiago Flores, “A medida se alinha aos esforços de recuperação da posição de liderança do Brasil no setor cacaueiro, trazendo benefícios econômicos e sociais relevantes para o país”.
Próximos Passos Legislativos
O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada em ambas as comissões, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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