A Receita Federal disponibiliza três opções para os contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda 2025. É possível declarar através do programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br. O prazo final para a declaração é 30 de maio.
Programa Gerador para Computadores:
O programa gerador de declaração, denominado IRPF 2025, está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. Há versões compatíveis com Windows, macOS, Linux e sistemas multiplataforma.
Segundo Amarildo José Rodrigues, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, essa opção é recomendada para contribuintes com declarações mais complexas, que exigem o lançamento de muitas informações.
Aplicativo para Celular:
O aplicativo da Receita Federal, compatível com sistemas Android e iOS, é ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração. Em 2025, o aplicativo, antes chamado de “Meu Imposto de Renda”, foi atualizado e agora se chama Receita Federal.
Portal e-CAC:
A declaração também pode ser feita diretamente no portal e-CAC, sendo necessário possuir acesso e senha na plataforma Gov.br.
Alessandro Pereira Alves, professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta para que o programa seja baixado exclusivamente do site oficial da Receita Federal. Para garantir a autenticidade do aplicativo ou programa, verifique se o endereço do site está no domínio Gov.br. Caso contrário, há risco de ser um software falso criado para roubar dados do contribuinte.
Reforma Tributária e isenção até R$ 5 mil
Apesar da grande repercussão, a reforma tributária aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula, bem como o projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, não valem para a declaração de 2025.
Márcia Ferreira de Godoi, professora do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, explica que a reforma tributária ainda está em andamento e, até o momento, apenas a primeira fase foi aprovada, impactando apenas o consumo e não o Imposto de Renda. A segunda fase, que poderia alterar o Imposto de Renda para Pessoas Físicas, ainda não foi aprovada.
Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), esclarece que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, caso aprovada, valerá apenas a partir de janeiro de 2026, refletindo na declaração de 2027.
Por enquanto, a faixa de isenção do IRPF é para quem ganhou até dois salários mínimos mensais em 2024. O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. No Rio Grande do Norte, o prazo para declarar o IRPF 2025 também se encerra em maio.
Anti-Fake: Pix e Imposto de Renda
A Receita Federal lançou a seção anti-fake do Imposto de Renda 2025 para combater a desinformação. Uma das fake news desmentidas é a de que transações em Pix acima de R$ 5 mil pagariam Imposto de Renda. Essa informação é falsa.
Paulo Pêgas esclarece que a norma que previa a notificação de informações do Pix tinha como objetivo evitar a evasão fiscal, e não criar um novo imposto. O governo revogou a normativa e editou a Medida Provisória (MP 1.288/2025) que impede a cobrança de impostos por Pix.
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