Economia

Imposto de Renda 2025: prazo de declaração começa nesta segunda-feira, 17 de março

Atenção, contribuintes! O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 tem início nesta segunda-feira, 17 de março, e se estende até o dia 30 de maio. A Receita Federal já disponibilizou o programa para download, permitindo que os contribuintes se preparem para o envio da declaração. Fique atento, pois a declaração pré-preenchida do IRPF 2025 vai atrasar.

Antecipar a entrega da declaração pode ser vantajoso, pois a Receita costuma priorizar a data de envio para o pagamento das restituições, além de observar a fila de prioridades para alguns grupos específicos. No entanto, é crucial garantir que a declaração esteja completa e correta, evitando erros ou omissões que podem levar o contribuinte para o final da fila de restituições.

Novidades para 2025

Este ano, a Receita Federal implementou duas mudanças importantes:

  • Prioridade para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX. Anteriormente, a prioridade era concedida a quem escolhesse apenas uma das opções.
  • O aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ foi unificado ao aplicativo da Receita Federal. Quem preferir declarar pelo celular ou tablet deverá baixar o aplicativo oficial da Receita.

O não cumprimento do prazo de entrega acarreta multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Não deixe para a última hora! Organize seus documentos para a declaração de março e evite surpresas.

Documentos necessários

Para realizar a declaração, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores.
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros.
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis.
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, como doações e heranças.
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão.
  • Informes de rendimentos de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, etc.).

Bens e Direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário.
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda.
  • Boleto do IPTU.
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e Ônus

  • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.

Renda Variável

  • Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto.
  • DARFs de Renda Variável.
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e Deduções Efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora).
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora).
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno).
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora).
  • Recibos de doações efetuadas.
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações Gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes.
  • Endereços atualizados.
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue.
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Informações complementares sobre bens (imóveis e veículos) e dados de contas-correntes e aplicações financeiras também podem ser requeridas, como:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis.
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Como baixar o Programa

Para contribuintes que utilizam computador, o programa está disponível para download no site da Receita Federal. Basta acessar a página e escolher a versão compatível com seu sistema operacional (Windows, Multiplataforma (zip), Mac, Linux, Solaris).

Para dispositivos móveis, o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ foi integrado ao aplicativo da Receita Federal, disponível para download nas lojas de aplicativos.

Atenção: A declaração online e por aplicativo possui algumas limitações. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis do exterior, tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, entre outras situações específicas, podem não conseguir utilizar essa modalidade. Consulte os limites para a declaração online e por aplicativo.

Quem é obrigado a declarar

Devem declarar o Imposto de Renda em 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

O Governo Federal anunciou isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Verifique se você se encaixa nos requisitos!

Prazos e restituição

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio.

Os pagamentos da restituição serão realizados em cinco lotes:

  • 1º LOTE: 30 de maio
  • 2º LOTE: 30 de junho
  • 3º LOTE: 31 de julho
  • 4º LOTE: 29 de agosto
  • 5º LOTE: 30 de setembro

Prioridades para restituição

A ordem de prioridade para recebimento da restituição é a seguinte:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Lembre-se que o Banco Central esclareceu as novas regras do Pix, então fique atento ao cadastrar sua chave para a restituição.

Tabela do Imposto de Renda

Até o momento, a Receita Federal não anunciou mudanças na tabela do Imposto de Renda. Caso a tabela permaneça a mesma do ano anterior, será:

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20 | zero | zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44

De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para [email protected].

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