A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024, se aproxima, com previsão de início em março. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o cronograma oficial, espera-se que o período de envio se estenda de 14 de março a 30 de maio. Para evitar contratempos e garantir a precisão das informações, a organização prévia dos documentos é de suma importância.
A declaração do Imposto de Renda é um procedimento no qual o governo cruza informações para verificar a compatibilidade entre os seus gastos e os seus ganhos ao longo do ano. Caso ocorra alguma divergência, é possível que você caia na malha fina ou tenha que pagar mais imposto. Por isso, é fundamental separar os documentos com antecedência. Para não cair na malha fina, confira 16 erros para você evitar na declaração do Imposto de Renda em 2025.
Manter a documentação em ordem não só facilita o processo de preenchimento como também permite identificar possíveis inconsistências com antecedência. A Receita Federal exige a comprovação das informações declaradas por um período mínimo de cinco anos, tornando o armazenamento adequado dos documentos essencial.
Quem realizou a declaração no ano anterior pode utilizar a cópia do arquivo como base, agilizando o preenchimento das informações sobre bens e direitos. Além disso, é importante estar atento às novidades para o Imposto de Renda 2025.
Documentos essenciais para a declaração do IRPF 2025
Para auxiliar os contribuintes, listamos os principais documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2025:
- CPF dos Dependentes: É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, incluindo crianças. Caso algum dependente não possua o documento, é possível solicitá-lo em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.
- Informe de Rendimentos das Empresas: Empresas, bancos e corretoras de investimentos tiveram até 28 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos referentes a 2024. Este documento detalha os rendimentos tributáveis, contribuições ao INSS, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, Imposto de Renda retido na fonte, rendimentos isentos, contribuições para planos de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológicos coletivos. Ex-funcionários também devem receber o informe de rendimentos do antigo empregador.
- Informe de Rendimentos de Bancos e Corretoras: Este documento apresenta as posições e movimentações financeiras de 2024, incluindo saldos em conta corrente, investimentos e seus respectivos rendimentos.
- Extrato do INSS: Aposentados e pensionistas podem obter o extrato do INSS através do Portal Meu INSS ou em agências do INSS, mediante agendamento.
- Comprovantes de Rendimento e Pagamento de Aluguéis: Tanto locadores quanto locatários devem reunir os comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguéis. Imobiliárias podem fornecer esses documentos. Em negociações diretas entre pessoas físicas, os recibos de depósito bancário servem como comprovação.
- Recibos de Despesas Médicas, Odontológicas e Educacionais: Despesas com médicos, dentistas, exames, internações e planos de saúde são dedutíveis integralmente no Imposto de Renda. Os recibos devem conter o nome e endereço do prestador, o serviço realizado, o valor pago e o CPF ou CNPJ do prestador, além do nome e CPF do paciente. Despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico também são dedutíveis. Os comprovantes de pagamento devem incluir o nome da instituição de ensino, o CNPJ e o nome do aluno.
- Comprovantes de Compra e Venda de Bens: Contratos, escrituras, notas fiscais ou recibos de compra e venda de veículos, imóveis e outros bens devem ser reunidos. As informações essenciais incluem nome e CPF/CNPJ das partes envolvidas, forma de pagamento (à vista, a prazo ou financiado), e, em caso de financiamento, dados do banco, número do contrato, valor financiado, número e valor das prestações e valor da entrada.
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