A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, com prazo até 30 de maio. A Receita Federal espera que 46,2 milhões de contribuintes entreguem suas declarações este ano. Um ponto crucial que exige atenção é o das deduções fiscais, onde informações imprecisas podem levar à perda de benefícios ou problemas com a malha fina.
Existem duas modalidades principais de deduções: o desconto simplificado e as deduções legais. Gilder Daniel Torres, professor de ciências contábeis, explica: “A declaração completa é ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis com saúde, educação, previdência privada e dependentes, permitindo detalhar cada gasto. Já a declaração simplificada aplica um desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação, sendo mais adequada para quem tem poucas despesas dedutíveis.”
Na prática, o desconto simplificado é aplicado automaticamente pela Receita Federal. Já nas deduções legais, é possível reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição através da comprovação de certos gastos.
Ahiram Cardoso, professora de ciências contábeis, detalha: “Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde e exames podem ser deduzidos integralmente, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. Já os gastos com educação, como mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos, possuem um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.”
É fundamental entender essas nuances para evitar cair nos golpes virtuais no Imposto de Renda 2025 que estão se tornando cada vez mais comuns.
Segundo a Receita Federal, no ano anterior, 56% das declarações utilizaram o modelo simplificado, enquanto 44% optaram pelas deduções legais.
Dependentes: como incluir e deduções possíveis
Incluir dependentes é uma estratégia eficaz para reduzir o valor do Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal concede um desconto fixo de R$ 2.275,08 por dependente, além da possibilidade de deduzir gastos específicos relacionados a eles.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, esclarece quem pode ser considerado dependente: “Cônjuges ou companheiros(as) com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos podem ser declarados. Filhos e enteados podem ser dependentes até os 21 anos, ou até os 24 se estiverem cursando ensino superior ou técnico, ou em qualquer idade caso possuam alguma incapacidade física ou mental para o trabalho.”
Irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, menores pobres ou pessoas absolutamente incapazes sob tutela ou curatela também podem ser incluídos como dependentes.
É fundamental lembrar que um dependente não pode ser incluído em mais de uma declaração, e a omissão de seus rendimentos pode levar o contribuinte à malha fina.
Restituição do Imposto de Renda: Prazos e Prioridades
A Receita Federal estima que 27,7 milhões de contribuintes receberão restituição em 2025, com pagamentos divididos em cinco lotes mensais:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
A ordem de prioridade para o recebimento da restituição é definida por lei:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Em caso de empate, a prioridade é dada a quem entregou a declaração primeiro. Para verificar a situação da restituição, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo da Receita, informando CPF e data de nascimento. Fique atento ao Imposto de Renda 2025: saiba onde baixar o programa e como declarar para não perder nenhum prazo!
A declaração pré-preenchida está disponível desde 1º de abril para todos os contribuintes.
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