Com a chegada de 2025, os trabalhadores brasileiros precisam estar atentos às mudanças nas regras de aposentadoria definidas pela Reforma da Previdência de 2019. As alterações impactam quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, com regras de transição específicas, e estabelecem critérios distintos para novos segurados. Especialistas destacam a importância de compreender esses pontos para evitar prejuízos no momento da aposentadoria.
Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, detalhou ao Portal N10 as regras que entrarão em vigor no próximo ano. Segundo ele, a partir de 2025, as regras de transição para aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão aplicáveis a segurados que já contribuíam antes da reforma. Barbosa destacou:
“Em 2025, trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma podem se aposentar pelas regras de transição, que variam conforme o perfil do segurado”.
Entre essas regras estão:
- Idade Mínima Progressiva
- Para acessar esse modelo, será exigida idade mínima de 63 anos para homens e 58 anos para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição previsto.
- Sistema de Pontos
- A soma da idade e do tempo de contribuição do segurado deve alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
- Pedágio de 50% ou 100%
- Essa modalidade é voltada para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma foi implementada. O pedágio de 50% exige que o segurado contribua com metade do tempo restante para se aposentar. No caso do pedágio de 100%, será necessário o dobro do período faltante.
Para quem iniciou a contribuição após 2019, Barbosa destaca que as regras gerais são diferentes e mais rígidas. “Os segurados que ingressaram após 2019 devem cumprir as novas regras gerais: 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente“, explicou o especialista.
Novo cálculo dos benefícios
Outro ponto abordado por Barbosa é a metodologia de cálculo do benefício, que também foi alterada pela reforma. Ele explica:
“A reforma alterou a forma de cálculo, considerando a média de 100% das contribuições ao longo de toda a vida contributiva. Mulheres com até 15 anos de contribuição e homens com até 20 anos recebem 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição”.
O especialista ressalta que essas mudanças entraram em vigor logo após a publicação da reforma, sem qualquer período de transição para adaptação. Para Barbosa, as mudanças tiveram um impacto significativo nos segurados. “As regras de transição, embora tenham o objetivo de amenizar o impacto, foram muito duras e já causaram reflexos diretos para quem está perto de se aposentar”, afirmou.
Diante desse cenário, o planejamento previdenciário se torna indispensável para minimizar os impactos das mudanças e garantir uma aposentadoria mais vantajosa. Conhecer as regras aplicáveis ao próprio perfil é essencial para traçar uma estratégia que maximize os benefícios.
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