O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionará, na próxima sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) que autoriza o saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário.
A regra anterior impunha um período de carência para a retirada dos fundos, permitindo o saque somente dois anos após a demissão.
Visando impulsionar a economia, o governo decidiu liberar o saldo para os trabalhadores demitidos a partir de janeiro de 2020. Os créditos serão efetuados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, seguindo duas etapas:
- Inicialmente, será liberado o montante de até R$ 3 mil.
- Caso o saldo seja superior a esse valor, o restante será disponibilizado após 110 dias da publicação da MP.
A medida deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de pessoas, injetando R$ 12 bilhões na economia. Após o período estabelecido, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo, que permanecerá retido.
A proposta tem sido debatida desde o ano passado pelo Palácio do Planalto, equipe econômica e Ministério do Trabalho. A decisão surge em um momento delicado para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Lula em decorrência do aumento contínuo nos preços dos alimentos.
Entenda as modalidades de saque do FGTS e as mudanças com a nova medida
Atualmente, existem duas modalidades de saque do FGTS:
- Saque-rescisão: Modalidade tradicional, disponível há mais de 30 anos, que permite ao trabalhador sacar integralmente os recursos da sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
- Saque-aniversário: Modalidade opcional, em vigor desde 2020, que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é feita por meio do site ou aplicativo do FGTS, com percentuais de saque variando entre 5% e 50% do saldo, além de uma parcela adicional.
O que muda com a nova medida?
A nova MP assinada pelo presidente Lula reduz o tempo de espera para que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
Como era antes? Anteriormente, o trabalhador que escolhia o saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo, com o restante retido na conta até os saques-aniversários futuros, exigindo uma espera de até dois anos para acessar integralmente os recursos.
Como fica agora? Com a nova medida, o trabalhador não precisará mais aguardar dois anos para ter acesso ao valor total. Quem for demitido sem justa causa e estiver inscrito no saque-aniversário poderá sacar todo o montante, assim como já ocorre no saque-rescisão. No entanto, a medida tem prazo de validade, e após esse período, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.