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Governo não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

É importante esclarecer que as contas do FGTS são destinadas exclusivamente ao trabalhador, e a multa de 40% paga pelo empregador não tem ligação com o orçamento federal.

Circulam informações falsas sobre mudanças na multa do FGTS e no seguro-desemprego em casos de demissão sem justa causa. Em nota, o governo afirma que “essas alegações estão incorretas e não têm qualquer relação com a pauta federal“.

Esses dois direitos, garantidos pela legislação brasileira, são fundamentais para a proteção social dos trabalhadores, e a ideia de que os recursos da multa seriam usados para pagar o seguro-desemprego é infundada.

Os conteúdos desinformativos sugerem, sem citar fontes oficiais, que haveria uma “sobreposição de benefícios”, como se a multa rescisória do FGTS e o seguro-desemprego fossem cumulativos de forma indevida. No entanto, esses são benefícios distintos. O seguro-desemprego está previsto no Artigo 7º da Constituição Federal e é custeado pelo governo, enquanto a multa de 40% do saldo do FGTS é uma indenização paga pelo empregador, conforme o Artigo 18 da Lei do FGTS. O valor da multa é de responsabilidade exclusiva do empregador e não gera qualquer custo ao governo.

Outro erro recorrente nesses rumores é a tentativa de vincular a multa do FGTS ao resultado primário das contas públicas. A legislação é clara: o pagamento da multa é feito diretamente pelo empregador ao trabalhador, e não pelo governo. Esse recurso é uma indenização que oferece ao trabalhador uma proteção financeira em momentos de vulnerabilidade, ajudando-o a manter sua família enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho. A criação dessa multa visou também disciplinar o mercado, desestimulando demissões injustificadas.

Há ainda a alegação de que o governo estaria transformando a multa rescisória em algum tipo de imposto. “Essa tese, no entanto, é completamente infundada. A multa de 40% por demissão sem justa causa é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, previsto em lei, e as contas vinculadas ao FGTS são protegidas, ou seja, os recursos que o trabalhador tem direito são impenhoráveis e não podem ser destinados a outros fins“, diz o governo.

O Governo Federal não pode utilizar esses valores para qualquer outro objetivo, sendo essa uma garantia jurídica dada aos trabalhadores.

O seguro-desemprego é viabilizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujos recursos provêm das contribuições para o PIS e PASEP, conforme previsto na Lei nº 7998/1990. Esse fundo, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garante o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.973/24, que promove a reoneração gradual da folha de pagamentos, aumentando a arrecadação do PIS e PASEP, o que fortalece o FAT e assegura a continuidade do seguro-desemprego.

Algumas teses surgem de maneira equivocada quando se discute a revisão de gastos públicos, mas não têm respaldo teórico ou prático. O Governo Federal tem adotado medidas de controle para evitar fraudes, mas isso não implica em prejudicar quem realmente tem direito ao benefício. O Ministério do Trabalho já implementa ações rigorosas para impedir o uso indevido do seguro-desemprego, mas quem de fato necessita desse auxílio continuará a recebê-lo sem interferências.

É importante esclarecer que as contas do FGTS são destinadas exclusivamente ao trabalhador, e a multa de 40% paga pelo empregador não tem ligação com o orçamento federal. “Portanto, qualquer sugestão de que o governo estaria utilizando esses recursos para cobrir os custos do seguro-desemprego é falsa“, destaca o governo. Esses dois benefícios não se sobrepõem, e o governo segue assegurando que os direitos dos trabalhadores permaneçam intactos.

O combate à desinformação é essencial, uma vez que essas notícias falsas afetam a percepção da população sobre os seus direitos trabalhistas. O seguro-desemprego e a multa do FGTS são pilares importantes da proteção social no Brasil, garantindo suporte ao trabalhador em momentos críticos, como a perda de emprego, e ajudando-o a se manter financeiramente enquanto busca uma nova ocupação.

Governo não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS
A imagem mostra a tela de um celular executando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital sobre uma Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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