Em uma medida que visa injetar recursos na economia e auxiliar trabalhadores, o governo federal anunciou a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A Medida Provisória nº 1.290, publicada nesta sexta-feira (28/02), busca amparar os trabalhadores que, ao optarem pelo saque-aniversário, tiveram seus recursos retidos após a demissão.
A ação governamental disponibilizará R$ 12 bilhões, beneficiando cerca de 12,2 milhões de trabalhadores. Os pagamentos serão realizados em duas etapas: a primeira, a partir de 6 de março, liberando até R$ 3 mil, dependendo do saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, destinada aos que possuem valores superiores a R$ 3 mil, será liberada a partir de 17 de junho.
Estima-se que aproximadamente 10 milhões de trabalhadores receberão o crédito automaticamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Os demais, que não possuem cadastro, poderão efetuar o saque em agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou que o saque-aniversário fragiliza a proteção social do trabalhador, pois impede o acesso ao FGTS em momentos de maior necessidade. Ele também destacou que, dos R$ 142 bilhões retirados do FGTS desde 2020 via saque-aniversário, cerca de 66% foram destinados a bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% chegaram diretamente aos trabalhadores.
Como funciona o Saque-Aniversário?
O trabalhador que opta pelo Saque-Aniversário tem direito ao saque apenas da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Anualmente, no mês de seu aniversário, ele recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS, acrescido de um valor adicional. A migração para a modalidade Saque-Rescisão pode ser solicitada a qualquer momento, mas só se efetiva após 24 meses da solicitação.
Quem tem direito à liberação dos valores?
Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido entre 01/01/2020 e 28/02/2025, possuindo saldo na conta do FGTS relativa ao contrato, têm direito à liberação.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar?
Trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário após 28 de fevereiro de 2025 e forem demitidos não terão acesso ao saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até 28 de fevereiro de 2025. Após essa data, o saldo dos optantes pelo Saque-Aniversário permanecerá retido em caso de demissão.
Preciso sair do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?
Não, o trabalhador pode permanecer na modalidade Saque-Aniversário. No entanto, demissões após 28 de fevereiro de 2025 resultarão no bloqueio do saldo, permitindo apenas o saque da multa rescisória.
E se meu saldo estiver comprometido com empréstimos?
O trabalhador poderá sacar o valor não comprometido com empréstimos bancários. Se todo o saldo estiver comprometido, não haverá valor a ser recebido.
Posso receber mesmo já estando em outro emprego?
Sim, o acesso aos valores relativos ao vínculo anterior é garantido, independentemente de o trabalhador possuir um novo emprego.
Como sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Quem não possuir cadastro deverá procurar os canais de atendimento da Caixa com os documentos pessoais.
Para saber o valor a ser recebido, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo, identificando os valores liberados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
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