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Governo Federal esclarece regras para saque do FGTS retido para optantes do saque-aniversário demitidos

O saque-aniversário, implementado em 2020, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo de suas contas ativas ou inativas do FGTS no mês de seu aniversário.

O Palácio do Planalto esclareceu, nesta quinta-feira (27), que trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário não precisarão migrar para outra modalidade para ter acesso ao saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida visa liberar cerca de R$ 12 bilhões retidos no fundo.

Entretanto, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República ressalta que a liberação dos recursos é de caráter excepcional e não altera as regras gerais do saque-aniversário. Isso significa que, trabalhadores dispensados sem justa causa após 28 de fevereiro de 2025 terão os depósitos do empregador bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. Entenda melhor quem tem direito à multa de 40% do FGTS.

Em comunicado, a Secom afirmou: A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário.

Calendário de liberação dos saldos retidos

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, divulgou o calendário de liberação dos saldos retidos do FGTS, dividido em duas etapas:

Valores até R$ 3 mil:

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Entenda o Saque-Aniversário

O saque-aniversário, implementado em 2020, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo de suas contas ativas ou inativas do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. 

O período de saque inicia-se no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna automaticamente para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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