O Palácio do Planalto esclareceu, nesta quinta-feira (27), que trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário não precisarão migrar para outra modalidade para ter acesso ao saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida visa liberar cerca de R$ 12 bilhões retidos no fundo.
Entretanto, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República ressalta que a liberação dos recursos é de caráter excepcional e não altera as regras gerais do saque-aniversário. Isso significa que, trabalhadores dispensados sem justa causa após 28 de fevereiro de 2025 terão os depósitos do empregador bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. Entenda melhor quem tem direito à multa de 40% do FGTS.
Em comunicado, a Secom afirmou: “A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”.
Calendário de liberação dos saldos retidos
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, divulgou o calendário de liberação dos saldos retidos do FGTS, dividido em duas etapas:
Valores até R$ 3 mil:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Entenda o Saque-Aniversário
O saque-aniversário, implementado em 2020, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo de suas contas ativas ou inativas do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
O período de saque inicia-se no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna automaticamente para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.