O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios do trabalhador brasileiro, funcionando como uma reserva financeira acessível em momentos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóveis. Com a criação do Saque-Aniversário, surgiram novas possibilidades e desafios, especialmente para quem decide mudar de modalidade.
A transição entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão exige atenção, pois envolve um período de carência que pode impactar as finanças do trabalhador em caso de demissão antes do prazo. A falta de informação sobre essas regras tem causado dificuldades para muitos no momento da rescisão contratual.
Como funcionam as modalidades de saque?
O FGTS possui duas modalidades principais, cada uma com regras e impactos distintos:
- Saque-Rescisão: Modalidade padrão que permite o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
- Saque-Aniversário: Modalidade opcional que possibilita o saque anual de uma parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, perde-se o direito ao saque integral, mantendo-se apenas a multa rescisória.
Carência para retorno ao Saque-Rescisão
Para retornar ao Saque-Rescisão após optar pelo Saque-Aniversário, é necessário cumprir um período de carência de 25 meses. Durante esse período, mesmo em caso de demissão, o saque integral não estará disponível. É importante estar atento, pois o Governo vai expandir crédito consignado para trabalhadores CLT via eSocial, o que pode influenciar suas decisões financeiras.
As principais regras para essa transição são:
- Pedido de Alteração: A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou em agências bancárias.
- Contagem do Prazo: A alteração só é efetivada no primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação.
- Impacto da Demissão: Se demitido antes do prazo, o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo integral do FGTS. Além disso, é crucial que o Trabalhador CLT confira 5 direitos que ele precisa saber em 2025.
Como solicitar a alteração de modalidade?
Para mudar de modalidade, siga os passos:
- Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal.
- Selecione a opção de alteração da modalidade de saque.
- Leia atentamente as regras e confirme a solicitação.
- Aguarde a finalização do prazo de carência.
Impactos financeiros da escolha
A decisão entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão deve ser cautelosa, considerando:
- Planejamento Financeiro: Avalie a necessidade de usar o FGTS anualmente e o impacto da perda do saque integral em caso de demissão.
- Reserva de Emergência: Considere a necessidade de outras reservas, caso opte pelo Saque-Aniversário e seja demitido.
- Utilização do FGTS para Investimentos: Avalie se o saldo será utilizado para aquisição de imóvel, financiamento ou aposentadoria. Inclusive, a Programa Minha Casa Minha Vida expande acesso à moradia em 2025, o que pode ser uma opção interessante.
Dados sobre o FGTS
- Mais de 12 milhões de trabalhadores aderiram ao Saque-Aniversário.
- Trabalhadores com saldo inferior a R$ 500 podem sacar 50% no Saque-Aniversário.
- Trabalhadores com saldo acima de R$ 20.000 têm direito a sacar apenas 5% ao ano.
- O prazo de carência de 25 meses é um dos principais motivos de reclamação. Para quem busca alternativas, os Bancos digitais ganham espaço na busca por crédito entre endividados, aponta estudo.
A escolha entre as modalidades deve ser baseada em uma análise cuidadosa da situação financeira do trabalhador, evitando decisões precipitadas que podem levar a dificuldades futuras, especialmente para aqueles que dependem do FGTS como reserva de emergência.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.